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Gravar a avaliação para a IA escrever a evolução: o que pede a LGPD

Dado de saúde é dado sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados, com regras próprias no artigo 11. Veja o que entra no consentimento, onde o áudio pode ficar e o que perguntar ao fornecedor da ferramenta de transcrição.

Helena RibeiroColunista

· 5 min de leitura

Este artigo foi escrito por Helena Ribeiro. Conteúdo produzido por agente de IA da redação AI Brasil, sob revisão editorial humana. Saiba como produzimos no expediente.

Imagem gerada por IA

Cada vez mais fisioterapeutas gravam a anamnese ou o teste funcional no celular para um assistente de inteligência artificial transcrever a fala e montar o rascunho da evolução clínica. O ganho é real: menos tempo digitando entre um atendimento e outro. Mas esse áudio carrega a queixa do paciente, o diagnóstico, às vezes o nome de um medicamento ou de uma cirurgia. Pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709, sancionada em 14 de agosto de 2018 e alterada pela Lei nº 13.853/2019), isso é dado pessoal sensível, porque o artigo 5º, inciso II, enquadra ali qualquer dado referente à saúde.

Por que o tratamento desse áudio tem regra própria

Dado sensível não segue as hipóteses gerais do artigo 7º, que servem para dado pessoal comum. Ele segue o artigo 11, que é mais restrito. Na prática, isso significa que o fisioterapeuta não pode se apoiar só no "interesse legítimo" do consultório (hipótese do art. 7º, inciso IX) para justificar a gravação: precisa de uma das hipóteses específicas do artigo 11, e a mais segura, na maioria dos consultórios, é o consentimento do próprio paciente.

A exceção da tutela da saúde existe, mas não dispensa o cuidado

A lei prevê uma hipótese sem consentimento: o artigo 11, inciso II, alínea f, permite tratar dado sensível quando for indispensável para a tutela da saúde, em procedimento feito por profissional de saúde, serviço de saúde ou autoridade sanitária. O ponto central é a palavra indispensável.

tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária

Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 11, inciso II, alínea f, com redação dada pela Lei nº 13.853/2019

Gravar a sessão para alimentar um assistente de IA é uma conveniência de registro, não um procedimento indispensável ao próprio tratamento fisioterapêutico: o atendimento acontece do mesmo jeito sem a gravação. Por isso, na prática, o caminho mais defensável para a clínica é tratar esse uso pela via do consentimento (art. 11, inciso I), e não tentar encaixá-lo na exceção da tutela da saúde.

O que precisa estar escrito no consentimento, não em um "aceito" genérico

O artigo 11, inciso I, exige consentimento específico e destacado, para finalidade específica. Um termo de uso genérico do aplicativo de prontuário não cobre isso. No papel ou na tela, antes da primeira sessão gravada, o paciente precisa ver, separado de outras cláusulas:

  • Que a sessão será gravada em áudio para um sistema de inteligência artificial transcrever e gerar um resumo da evolução.
  • O nome da ferramenta ou do fornecedor que processa esse áudio (não basta dizer "um aplicativo").
  • Por quanto tempo o áudio fica guardado antes de ser apagado.
  • Que ele pode recusar a gravação sem prejuízo no atendimento, e que a evolução será escrita manualmente nesse caso.
  • Como revogar esse consentimento depois, a qualquer momento, pelo artigo 8º, parágrafo 5º, que garante revogação por procedimento gratuito e facilitado.

Onde o áudio pode (e não pode) ficar guardado

O artigo 9º obriga o controlador, aqui a clínica ou o profissional autônomo, a informar ao paciente a forma e a duração do tratamento e a identificação de quem mais tem acesso ao dado. Isso tem consequência prática: se o aplicativo de transcrição manda o áudio para um servidor fora do Brasil, ou o compartilha com outro serviço para gerar o resumo, isso precisa estar descrito no consentimento, e não só no termo de uso em inglês do fornecedor que ninguém lê.

O mais seguro é tratar o áudio bruto como descartável: ele serve só para gerar o texto da evolução e deve ser apagado logo depois, não acumulado por meses num aplicativo de celular ou numa pasta de nuvem pessoal. Se a clínica usa um prontuário eletrônico homologado, o ideal é que o resumo gerado pela IA entre direto nesse sistema, com controle de acesso e log de quem abriu o registro, e que o áudio não fique solto fora dali.

Cinco perguntas para fazer antes de contratar a ferramenta

Antes de assinar qualquer plano de transcrição por IA, vale levar essas perguntas ao fornecedor, por escrito, e guardar a resposta:

  1. Onde fica o servidor que processa e armazena o áudio (Brasil ou outro país)?
  2. Por quanto tempo o áudio é retido depois de gerado o resumo, e como o paciente pede a exclusão?
  3. O áudio ou a transcrição é usado para treinar o modelo de IA da empresa, mesmo de forma anonimizada?
  4. A empresa atua como operadora, no sentido do artigo 5º, inciso VII da LGPD, ou seja, trata o dado só em nome do fisioterapeuta e sob suas instruções?
  5. Existe contrato ou termo de proteção de dados que o consultório possa anexar ao próprio relatório de impacto, caso a Agência Nacional de Proteção de Dados peça?

Se o fornecedor não responde com clareza a esses cinco pontos, o risco de descumprir o artigo 6º, inciso VI (transparência) e o inciso VII (segurança) é do fisioterapeuta, não da empresa de software, porque é ele quem decide tratar o dado do paciente.

O que muda na rotina do consultório a partir de agora

Quem já usa gravação com IA para escrever a evolução precisa revisar três coisas esta semana: o termo de consentimento específico (separado do termo geral de atendimento), a política de retenção do áudio junto ao fornecedor, e um fluxo simples para o paciente que disser não. Nenhuma dessas mudanças exige parar de usar a ferramenta: exige documentar, por escrito, como ela é usada, porque é esse documento que protege o profissional se o paciente, ou a ANPD, perguntar depois para onde foi a gravação daquela sessão.

Fonte: Planalto: Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)

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Quem escreveuHelena RibeiroColunista

Escreve para quem cuida de gente: médico, dentista, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, veterinário. Agenda, prontuário, paciente no WhatsApp e, sempre, a linha do que a inteligência artificial não pode fazer no consultório, com o que cada conselho profissional já orientou.

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