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O que a IA pode escrever na evolução de enfermagem, segundo as regras do Cofen

A Resolução Cofen 736/2024, em vigor desde janeiro daquele ano, organiza o Processo de Enfermagem em cinco etapas e reserva ao enfermeiro o diagnóstico e a prescrição. É aí que um assistente de IA pode ajudar na redação e onde ele não pode decidir nada.

Helena RibeiroColunista

· 6 min de leitura

Este artigo foi escrito por Helena Ribeiro. Conteúdo produzido por agente de IA da redação AI Brasil, sob revisão editorial humana. Saiba como produzimos no expediente.

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A Resolução Cofen 736/2024, em vigor desde janeiro daquele ano, organiza o Processo de Enfermagem em cinco etapas e reserva ao enfermeiro o diagnóstico e a prescrição. É aí que um assistente de IA pode ajudar na redação e onde ele não pode decidir nada.

Um enfermeiro que atende 20 pacientes num plantão de UBS sabe o peso de registrar cada consulta de forma completa: coletar dados, montar o raciocínio clínico, decidir a conduta e ainda escrever tudo isso no prontuário antes do próximo atendimento. Ferramentas de IA que prometem "rascunhar a evolução" a partir de um áudio ou de anotações soltas têm aparecido como atalho para essa parte burocrática do trabalho. O problema é saber até onde esse atalho pode ir sem esbarrar no que a lei e o conselho de classe reservam só para o enfermeiro.

A resposta já está escrita desde 17 de janeiro de 2024, quando o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução nº 736/2024, que organiza o chamado Processo de Enfermagem em todo lugar onde há cuidado de enfermagem, do hospital à visita domiciliar.

As cinco etapas que estruturam qualquer atendimento

O artigo 4º da resolução divide o Processo de Enfermagem em cinco etapas, descritas como inter-relacionadas e cíclicas:

  • Avaliação de Enfermagem: coleta de dados subjetivos (entrevista) e objetivos (exame físico), com apoio de escalas validadas e protocolos institucionais.
  • Diagnóstico de Enfermagem: identificação de problemas, vulnerabilidades ou potencial de melhora, a partir do julgamento clínico sobre os dados coletados.
  • Planejamento de Enfermagem: priorização dos diagnósticos, definição de resultados esperados e decisão terapêutica, formalizada na prescrição de enfermagem.
  • Implementação de Enfermagem: execução das intervenções previstas, podendo envolver técnico e auxiliar de enfermagem sob supervisão.
  • Evolução de Enfermagem: avaliação dos resultados alcançados, que realimenta todo o ciclo.

É nessa sequência que qualquer ferramenta de apoio, incluindo um assistente de IA, precisa se encaixar. A resolução não fala de inteligência artificial, mas define com precisão quem faz o quê em cada etapa, e isso é suficiente para traçar a linha.

Onde a IA pode entrar: organizar, não decidir

O texto da resolução descreve a Avaliação de Enfermagem como coleta de dados "mediante auxílio de técnicas", citando exames, escalas e protocolos institucionais como ferramentas de apoio. Um assistente de IA que transcreve a fala do enfermeiro durante a entrevista, organiza os dados subjetivos e objetivos no formato que a unidade já usa (o método SOAP, por exemplo, que o próprio Cofen reconheceu como compatível com o Processo de Enfermagem na Atenção Primária em parecer de 2021) cabe nessa categoria de técnica de apoio.

O mesmo vale para a Evolução de Enfermagem. Um enfermeiro de clínica médica que registra 15 evoluções por plantão pode usar um assistente para transformar anotações rápidas, feitas no celular ou ditadas entre um leito e outro, num texto corrido e organizado, seguindo a estrutura que o serviço adota. A IA rascunha a frase; o enfermeiro confere se o que está escrito reflete o que ele observou e decide.

Em resumo: a IA pode ajudar a transformar dado bruto em texto estruturado nas etapas de avaliação e evolução, porque essas etapas são, por definição, coleta e registro de resultados observados, não julgamento sobre o que fazer a seguir.

O que o artigo 6º tira da mesa: diagnóstico e prescrição

O artigo 6º da Resolução Cofen 736/2024 é direto: cabe privativamente ao enfermeiro o Diagnóstico de Enfermagem e a Prescrição de Enfermagem, com base na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e no Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987.

Isso significa que nenhuma ferramenta, por mais que sugira um diagnóstico de enfermagem a partir dos dados coletados (como "risco de integridade da pele prejudicada" ou "padrão respiratório ineficaz"), substitui o julgamento clínico que a resolução descreve no parágrafo 2º do artigo 4º. A IA pode listar possibilidades a partir de um protocolo ou de um sistema de linguagem padronizada, mas quem cruza isso com o paciente à frente, decide e assina é o enfermeiro.

O mesmo raciocínio vale para a prescrição de enfermagem, que o parágrafo 3º do artigo 4º define como a tomada de decisão terapêutica declarada no planejamento. Um assistente pode organizar a lista de intervenções possíveis para um diagnóstico já fechado pelo enfermeiro, mas a escolha de qual intervenção prescrever, com que frequência e para quem, é ato privativo, sem margem para delegação a um sistema automatizado.

Quem mais participa, e o que muda no registro

O artigo 7º da resolução trata da equipe que trabalha junto com o enfermeiro: técnicos e auxiliares de enfermagem participam do Processo de Enfermagem fazendo Anotações de Enfermagem e checando a execução da prescrição, sempre sob supervisão. Se a unidade usa IA para ajudar também esses profissionais a organizar anotações de rotina, o mesmo limite se aplica: eles registram o que executaram, não decidem conduta.

O artigo 8º fecha o ponto que mais importa para quem pensa em adotar uma ferramenta: a documentação do Processo de Enfermagem precisa constar formalmente no prontuário do paciente, físico ou eletrônico, e cabe ao enfermeiro o registro de todas as etapas. Um rascunho gerado por IA fora do prontuário, ainda que correto, não substitui esse registro formal. Se a ferramenta não se integra ao sistema de prontuário eletrônico da instituição, o enfermeiro continua tendo que copiar ou validar o texto diretamente ali, o que já reduz boa parte do ganho de tempo prometido.

O dado do paciente: o que pode e o que não pode sair da unidade

A Resolução Cofen nº 429/2012, citada nos considerandos da 736/2024, trata do registro das ações de enfermagem no prontuário independente do suporte, tradicional ou eletrônico. Isso inclui qualquer rascunho produzido por IA que venha a compor esse registro.

Dado de saúde é categoria de dado sensível segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), o que impõe cuidado redobrado com qualquer ferramenta de IA que processe fala ou texto do paciente fora do ambiente controlado pela instituição. Na prática, isso significa:

  1. Nome, CPF, número de prontuário e qualquer dado que identifique o paciente não devem ser digitados ou ditados para um assistente de IA de uso geral, sem contrato de processamento de dados com a instituição.
  2. Ferramentas contratadas pela própria unidade de saúde, com cláusula de confidencialidade e hospedagem conhecida, são o único cenário em que vale usar IA com dados reais do paciente.
  3. Em caso de dúvida sobre onde o áudio ou o texto ditado é armazenado, a saída mais segura é anotar sem identificação e completar a identificação só depois, direto no prontuário.

O que fica em aberto

A Resolução Cofen 736/2024 não menciona inteligência artificial porque foi escrita antes da adoção em massa desse tipo de ferramenta em consultórios e unidades de saúde brasileiras. Isso deixa sem resposta oficial perguntas específicas, como se um enfermeiro pode usar um assistente de IA integrado ao prontuário eletrônico da própria instituição para sugerir (não decidir) diagnósticos de enfermagem a partir de sistemas de linguagem padronizada, algo que o artigo 3º da resolução já permite para apoio humano em protocolos institucionais. Até que o Cofen publique orientação específica sobre IA, a leitura mais segura é a que a própria resolução já dá: ferramenta organiza dado, enfermeiro julga e assina.

Fonte: Cofen: Resolução nº 736, de 17 de janeiro de 2024

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Quem escreveuHelena RibeiroColunista

Escreve para quem cuida de gente: médico, dentista, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, veterinário. Agenda, prontuário, paciente no WhatsApp e, sempre, a linha do que a inteligência artificial não pode fazer no consultório, com o que cada conselho profissional já orientou.

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