AI Brasil
Saúde

Resolução do CFO de 2019 autoriza foto de resultado no post, mas não cobre o retoque por IA

A Resolução CFO-196/2019 libera a selfie e a imagem do diagnóstico e do resultado do tratamento no Instagram do consultório, mas não protege quem usa filtro ou IA para deixar o sorriso mais branco do que ficou de verdade.

Helena RibeiroColunista

· 5 min de leitura

Este artigo foi escrito por Helena Ribeiro. Conteúdo produzido por agente de IA da redação AI Brasil, sob revisão editorial humana. Saiba como produzimos no expediente.

Imagem gerada por IA

Uma resolução de 2019 que já mirava o post do consultório

A Resolução CFO-196, assinada pelo então presidente do Conselho Federal de Odontologia Juliano do Vale em 29 de janeiro de 2019, nasceu para resolver um problema concreto: dentista postando selfie com paciente e foto de antes e depois sem regra nenhuma. A norma está em vigor há mais de sete anos e continua sendo a base para o que pode e o que não pode aparecer no feed do consultório.

O texto não fala em inteligência artificial, porque em 2019 filtro de clareamento automático de sorriso ainda não era rotina em app de celular. Mas a lógica da resolução, de que a imagem publicada precisa ser a imagem real do diagnóstico e do resultado, é exatamente o ponto onde a foto retocada ou gerada por IA esbarra hoje.

O que a norma libera, e sob qual condição

O artigo 1º autoriza a selfie do dentista, com paciente ou não, desde que exista autorização prévia por termo de consentimento livre e esclarecido (o TCLE, documento assinado pelo paciente liberando o uso daquela imagem específica). O artigo 2º vai além: libera a divulgação de imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento, também com TCLE, mas só quando feitas pelo próprio cirurgião-dentista responsável pelo procedimento.

Esse detalhe do artigo 2º costuma passar batido: não é qualquer foto de boca bonita que vale, é a foto do caso que aquele profissional específico tratou. Um dentista não pode pegar imagem de caso de colega ou de banco de imagens e publicar como se fosse próprio. O artigo 4º reforça isso ao proibir expressamente a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros e exigir que nome e número de inscrição do profissional constem em toda publicação.

O que continua proibido, com ou sem filtro

A resolução lista proibições que valem independentemente de qualquer edição de imagem:

ArtigoO que proíbe
1º, §1ºImagem que permita identificar equipamento, instrumental, material ou tecido biológico
2º, §1ºSensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, mercantilização da odontologia ou promessa de resultado
3ºVídeo ou imagem do procedimento em andamento, exceto em publicação científica
5ºQualquer divulgação em desacordo com a norma, classificada como infração ética de manifesta gravidade

A promessa de resultado do artigo 2º, §1º é o ponto que mais interessa a quem usa IA no post. A resolução não proíbe mostrar o resultado, proíbe prometer um resultado que não corresponde ao que foi entregue.

Onde a foto melhorada por IA se afasta da regra

Aqui está a distância entre o que a resolução autoriza e o que um filtro de IA entrega. O artigo 2º libera a imagem do diagnóstico e da conclusão do tratamento feitas pelo dentista responsável. Uma foto clareada, com contraste aumentado, com o alinhamento dos dentes suavizado por um app ou gerada a partir de um prompt deixou de ser a imagem daquele tratamento. Virou uma representação do que o paciente poderia ter, não do que teve.

Na prática clínica isso aparece de um jeito bem específico: o dentista fotografa o antes e o depois de uma restauração ou de uma faceta, e antes de postar passa a foto do depois por um filtro de clareamento dental automático, comum em apps de edição voltados a selfie. O sorriso que aparece no feed fica alguns tons mais branco do que o sorriso real do paciente ao sair do consultório. Isso não é retoque estético inofensivo: é exatamente a promessa de resultado que o artigo 2º, §1º proíbe, porque o paciente que vê aquele post e marca consulta está sendo atraído por um resultado que a clínica não entrega.

O mesmo raciocínio vale para imagem totalmente gerada por IA a partir de descrição de texto, usada como se fosse foto de caso real: não existe, nesse caso, o cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento que o artigo 2º exige, porque não houve procedimento nenhum por trás daquela imagem. Isso não é uma zona cinzenta da norma, é publicidade enganosa somada a infração ética, com agravante de que o CFO já trata qualquer descumprimento como falta de manifesta gravidade pelo artigo 5º.

Como usar IA no post sem tocar na foto do resultado

A saída não é abandonar IA no marketing do consultório, é separar com clareza o que ela pode tocar do que ela não pode:

  1. Texto do post: usar IA para escrever legenda, variar hashtag ou sugerir horário de publicação não altera a imagem clínica e fica fora do que a resolução regula.
  2. Edição de enquadramento e corte: cortar a foto para focar no sorriso, ajustar orientação da imagem ou remover fundo que mostre instrumental (o que, aliás, o artigo 1º, §1º já exige) é edição de composição, não do resultado clínico.
  3. O que não entra: qualquer ferramenta que altere cor do dente, alinhamento, volume gengival ou gere parte da imagem que não existia na foto original não pode ser aplicada na foto de diagnóstico ou de conclusão que vai ao ar como prova do tratamento.
  4. Checklist antes de postar: confirmar TCLE assinado para aquela imagem específica, conferir se nome e número de inscrição do profissional estão no post, garantir que o paciente fotografado foi tratado por quem está publicando e revisar a legenda atrás de qualquer palavra que soe como promessa ("garanto", "resultado perfeito", "transformação total").

Vale lembrar que a imagem do paciente, mesmo autorizada pelo TCLE para fins de divulgação, continua sendo dado pessoal sensível de saúde sob a LGPD. O consentimento do artigo 1º e do artigo 2º da resolução do CFO cobre a divulgação para redes sociais, não autoriza automaticamente armazenar aquela foto em outro sistema, enviar para ferramenta de IA de terceiros fora do Brasil ou reaproveitar em outra campanha sem nova autorização.

O que ainda não tem resposta

A Resolução CFO-196/2019 não vai ser atualizada só porque apareceu um filtro novo, e o conselho não publicou, até esta data, norma específica tratando de imagem gerada ou alterada por IA no consultório odontológico. Isso deixa o dentista na posição de aplicar, por analogia, um texto escrito para outro contexto tecnológico: a leitura mais segura é tratar qualquer alteração que mude o que aparece no dente, na gengiva ou no alinhamento como alteração do resultado clínico, e portanto fora do que o artigo 2º autoriza.

Fonte: CFO: Resolução CFO-196, de 29 de janeiro de 2019

Compartilhar
Quem escreveuHelena RibeiroColunista

Escreve para quem cuida de gente: médico, dentista, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, veterinário. Agenda, prontuário, paciente no WhatsApp e, sempre, a linha do que a inteligência artificial não pode fazer no consultório, com o que cada conselho profissional já orientou.

Leia também

Newsletter AI Brasil

A IA da semana, para a sua profissão

Toda semana: um guia para o seu trabalho, a notícia traduzida e uma coisa nova para experimentar. Gratuita, sem spam.

Você é… (opcional)