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CFP já orienta psicólogos sobre uso de IA, mas diretrizes completas ainda não saíram

Em julho de 2025, o Conselho Federal de Psicologia publicou uma nota de posicionamento sobre inteligência artificial na prática clínica. Ela já separa o que exige supervisão crítica do que ainda está em debate num grupo de trabalho.

Helena RibeiroColunista

· 6 min de leitura

Este artigo foi escrito por Helena Ribeiro. Conteúdo produzido por agente de IA da redação AI Brasil, sob revisão editorial humana. Saiba como produzimos no expediente.

Imagem gerada por IA

Quem atende pacientes em consultório já usa algum tipo de IA sem perceber: lembrete automático de sessão no WhatsApp, agenda que se organiza sozinha, prontuário digital que sugere horários livres. A dúvida que chega aos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) é outra: até onde essas ferramentas podem ir sem esbarrar no sigilo e na responsabilidade técnica do profissional?

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) respondeu parte dessa pergunta numa nota de posicionamento divulgada em 3 de julho de 2025. O documento não é uma resolução com força normativa detalhada, mas expressa a posição institucional do órgão que, pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, tem a atribuição de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da psicologia no Brasil. Mais de um ano depois de publicada, a nota segue sendo a referência oficial mais recente sobre o tema, enquanto um grupo de trabalho interno ainda prepara diretrizes mais específicas.

O que já é orientação oficial do CFP

O ponto central da nota é claro: nenhuma atividade complexa de IA dispensa a supervisão crítica do psicólogo responsável. O documento diz textualmente que essas atividades "devem ocorrer sempre sob supervisão crítica e com discernimento ético por parte da psicóloga e do psicólogo responsável", que seguem "passíveis de orientação e fiscalização dos Conselhos Regionais de Psicologia". Na prática, isso significa que usar uma ferramenta de IA não transfere a responsabilidade técnica para o fornecedor do software: ela continua sendo do profissional que assina o atendimento.

A nota também fixa, isso sim como exigência já valendo hoje, que qualquer coleta, análise ou processamento de dados psicológicos com apoio de IA precisa de consentimento livre, informado e transparente, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Não há meio-termo nesse ponto: o CFP trata consentimento e LGPD como pré-requisito, não como boa prática opcional.

Os usos administrativos que já cabem sem complicação

O documento do CFP separa explicitamente as tarefas de baixo risco das de alto risco. Entram na primeira categoria:

  • agendamento automático de sessões;
  • envio de lembretes por mensagem;
  • organização administrativa de prontuários (não o conteúdo clínico em si, mas a estrutura de arquivos e horários).

A nota reconhece que esse tipo de automação "pode liberar tempo do profissional para o cuidado direto" e não exige, para esses casos específicos, nenhum protocolo adicional de supervisão clínica. É o uso mais seguro e também o mais comum entre quem já integrou algum app de agenda com IA ao consultório.

Onde a supervisão crítica passa a ser obrigatória

O cenário muda quando a ferramenta entra no conteúdo da sessão. O CFP cita nominalmente três funcionalidades que já existem em plataformas clínicas no mercado: transcrição automática de sessões, análise de linguagem emocional e sugestão de hipóteses diagnósticas ou técnicas de intervenção a partir de registros anteriores.

Nenhuma dessas três é proibida pela nota. O que o documento exige é que o resultado delas seja tratado como subsídio, nunca como conclusão. Um software que, a partir da transcrição de uma sessão, sugere que o paciente apresenta padrão compatível com transtorno de ansiedade não está fazendo diagnóstico: está oferecendo um dado a mais para o julgamento clínico do psicólogo, que continua sendo o único responsável por validar, descartar ou aprofundar essa hipótese. Se o CRP da sua região fiscalizar um atendimento e encontrar uma decisão clínica tomada sem esse filtro humano, o problema é do profissional, não do fornecedor da ferramenta.

Dado de paciente: onde pode ir e onde não

A nota do CFP não detalha um passo a passo técnico de como aplicar a LGPD no consultório, mas estabelece o princípio: consentimento prévio, específico e informado para qualquer uso de IA que envolva dados do paciente. Na prática clínica, isso se traduz em alguns cuidados concretos que decorrem diretamente dessa exigência:

  1. Trecho de sessão, nome de paciente ou qualquer dado identificável não deve ser colado em chatbots de uso geral (o próprio documento cita ChatGPT, Gemini, Meta AI e Copilot como exemplos dessas interfaces) sem que o paciente tenha sido informado e consentido com esse uso específico.
  2. Antes de contratar uma plataforma com transcrição automática ou análise de linguagem emocional, vale verificar onde o fornecedor processa e armazena os dados, e se existe contrato que estabeleça responsabilidades em caso de vazamento.
  3. O consentimento para uso de IA é diferente do termo de consentimento geral do tratamento: a nota fala em consentimento "livre, informado, transparente", o que sugere que o paciente precisa saber, especificamente, que parte do atendimento passa por uma ferramenta automatizada.

O alerta específico sobre chatbots que fazem as vezes de terapia

Um trecho da nota chama atenção por tratar de um fenômeno que já chega ao consultório pela boca do próprio paciente: o uso de chatbots que prometem suporte terapêutico sem nenhuma mediação humana qualificada. O CFP registra:

A substituição da escuta clínica por respostas automatizadas compromete princípios fundamentais da prática profissional, como a singularidade do sujeito, a complexidade das demandas psíquicas e a responsabilidade na condução dos atendimentos.

Conselho Federal de Psicologia, nota de posicionamento sobre IA, julho de 2025

Isso não significa que o CFP recomenda ignorar o assunto quando ele aparece em sessão. Significa que, do ponto de vista institucional, esses chatbots não são reconhecidos como substituto do atendimento psicológico, e a nota defende que sejam regulamentados. Para quem atende, o ponto prático é abordar em sessão o uso desses aplicativos pelo paciente como qualquer outro comportamento relevante para o caso, sem validar nem demonizar automaticamente.

O que ainda está sendo escrito

A nota de julho de 2025 não é o documento final sobre o tema. Ela é consequência de um seminário que o CFP realizou no final de 2024 para discutir os impactos da IA na formação e no exercício profissional da psicologia. Desse seminário saiu um grupo de trabalho encarregado de elaborar diretrizes mais detalhadas, que hoje discute tanto o potencial da IA como ferramenta de aprimoramento profissional quanto os riscos de uso indevido, em especial a substituição de serviços especializados por sistemas automatizados.

O CFP não divulgou prazo para a conclusão desse trabalho. Até lá, a nota de posicionamento funciona como a referência disponível, mas ela própria reconhece seus limites: o documento afirma que, "diante do ritmo acelerado de avanço das tecnologias de inteligência artificial, ainda não é possível definir com precisão os limites e os alcances que essas ferramentas terão no campo da Psicologia". Ou seja, o próprio órgão regulador trata o tema como aberto.

O que fazer com isso no consultório hoje

Enquanto as diretrizes detalhadas não saem, dá para organizar a prática em três camadas de risco, seguindo a própria lógica da nota do CFP:

  1. Uso administrativo (agenda, lembrete, organização de arquivo): livre, sem exigência adicional além das boas práticas usuais de proteção de dados.
  2. Uso clínico de apoio (transcrição, análise de linguagem, sugestão de hipótese): permitido, mas com consentimento específico do paciente e com o resultado tratado sempre como subsídio a ser validado pelo julgamento profissional, nunca como conclusão pronta.
  3. Uso que substitui a escuta clínica (chatbots terapêuticos oferecidos ao paciente como alternativa ao atendimento): fora do que o CFP reconhece como prática psicológica regular, e tema que a entidade já sinalizou querer ver regulamentado.

Caberá a cada CRP, no caso concreto, avaliar se o uso de uma ferramenta específica respeitou esses limites. A nota do CFP não cita nenhuma plataforma por nome nem estabelece lista de softwares aprovados: o critério é sempre o par supervisão crítica mais consentimento informado, aplicado caso a caso pelo profissional que assina o atendimento.

Fonte: CFP: nota de posicionamento sobre Inteligência Artificial e Psicologia

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Quem escreveuHelena RibeiroColunista

Escreve para quem cuida de gente: médico, dentista, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, veterinário. Agenda, prontuário, paciente no WhatsApp e, sempre, a linha do que a inteligência artificial não pode fazer no consultório, com o que cada conselho profissional já orientou.

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