Antes e depois feito por IA no Instagram do nutricionista: o aviso que o código exige e o que fica proibido
A Resolução CFN nº 856/2026 dedica uma seção inteira do novo Código de Ética ao uso de inteligência artificial, do aviso obrigatório no post feito com apoio de IA à proibição de simular paciente real ou resultado clínico.
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Este artigo foi escrito por Helena Ribeiro. Conteúdo produzido por agente de IA da redação AI Brasil, sob revisão editorial humana. Saiba como produzimos no expediente.
O carrossel com legenda escrita por IA, o resumo de estudo científico gerado em segundos, o vídeo com avatar sintético: tudo isso já faz parte da rotina de quem divulga trabalho de nutrição nas redes. A partir de 23 de janeiro de 2027, uma parte dessa rotina passa a ter regra escrita no Código de Ética, e outra parte fica proibida mesmo com aviso na legenda.
O que a Resolução 856 muda na prática de quem atende
A Resolução CFN nº 856, de 25 de abril de 2026, aprovou o novo Código de Ética e Conduta da(o) Nutricionista. Publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026, ela dedica uma seção inteira, os artigos 32 a 38, ao uso de tecnologia e inteligência artificial na prática profissional, incluindo o que a nutricionista posta no Instagram, no TikTok ou manda no WhatsApp para pacientes.
A entrada em vigor foi adiada. A Resolução CFN nº 156, de 20 de julho de 2026, prorrogou o prazo de vacância (o tempo entre a publicação e a aplicação da norma) por 180 dias a contar de 27 de julho de 2026. Na prática, o Código passa a valer em 23 de janeiro de 2027. Até lá, vale usar o tempo para ajustar a rotina, não para tratar a regra como já exigível.
O aviso que vira obrigação: dizer quando a IA ajudou
O artigo 37 do Código manda: toda comunicação, material ou pesquisa produzido com apoio de inteligência artificial generativa (sistemas que criam texto, imagem, áudio ou vídeo a partir de um comando, como o que escreve a legenda de um carrossel ou o roteiro de um reels) ou automação precisa indicar esse uso, e declarar patrocínio ou conflito de interesse quando existir.
Isso cobre, no perfil profissional:
- O carrossel cuja legenda saiu de um prompt em ferramenta de IA.
- O texto do post que resume um artigo científico com ajuda de IA.
- A arte gerada por IA generativa para ilustrar uma dica de cardápio.
- O roteiro de vídeo escrito por IA, mesmo que a nutricionista grave com a própria voz.
Na prática: um aviso simples, como "texto com apoio de IA" na legenda ou nos stories, já cumpre o artigo 37. O Código não define modelo de texto, só exige transparência.
O que fica proibido mesmo com aviso: simular pessoa real ou resultado clínico
O artigo 38 vai além do aviso: proíbe usar IA generativa para criar, manipular ou difundir imagem, vídeo ou áudio que simule pessoa real ou resultado clínico, de um jeito que induza a erro, seja sensacionalista ou prometa resultado. Aqui o aviso não resolve: a conduta é vedada, ponto.
Dois exemplos de prática comum que o artigo 38 derruba:
- O "antes e depois" em que a foto de "depois" foi gerada ou alterada por IA generativa (afinando a cintura, suavizando a pele, criando um corpo que não existiu) no lugar do registro real da evolução do paciente.
- O vídeo com avatar sintético (uma versão digital da nutricionista criada por IA) dizendo frases que prometem emagrecimento ou cura, sem que o resultado tenha sido de fato acompanhado clinicamente.
O artigo 34, parágrafo único, reforça o limite: em hipótese alguma a ferramenta tecnológica ou a IA pode substituir a nutricionista na interação direta com o paciente, na análise técnica da conduta ou comprometer a autonomia profissional. Um chatbot respondendo dúvida de paciente sobre dieta, sem revisão da nutricionista, esbarra nesse parágrafo antes mesmo de chegar ao artigo 38.
Onde o dado do paciente pode entrar e onde não pode
O artigo 23 já exige sigilo e consentimento informado para qualquer uso e compartilhamento de dado do paciente, incluindo dado sensível. O artigo 36 amplia essa régua para qualquer tecnologia de informação: a nutricionista precisa adotar medidas técnicas e organizacionais para proteger, manter em sigilo e minimizar ou anonimizar os dados, com atenção redobrada a dado de criança e adolescente.
| Uso no perfil profissional | Situação |
|---|---|
| Carrossel de texto escrito com apoio de IA, sem dado de paciente | Permitido, com aviso (Art. 37) |
| Resumo de artigo científico gerado por IA, checado pela nutricionista | Permitido, com aviso e validação (Art. 35 e 37) |
| Foto real de antes e depois do paciente, com consentimento, sem edição por IA generativa | Permitido, com consentimento informado (Art. 23) |
| Foto de antes e depois criada ou alterada por IA generativa | Proibido (Art. 38) |
| Colar exame ou prontuário do paciente numa ferramenta de IA externa, sem anonimizar, para gerar texto de post | Proibido (Art. 23 e 36) |
| Avatar sintético da nutricionista prometendo resultado clínico | Proibido (Art. 38) |
Em resumo: exame, anamnese e foto do paciente não entram em nenhuma ferramenta de IA generativa sem consentimento informado e, sempre que possível, anonimização. O texto que a nutricionista escreve sobre nutrição em geral, sem dado identificável, pode ter apoio de IA, desde que avisado.
O que fazer até 23 de janeiro de 2027
A vacatio legis (o período entre a publicação e a vigência da norma) dá tempo para ajustar o hábito antes da cobrança valer. Três passos concretos para quem usa IA no Instagram do consultório:
- Revisar o histórico de posts e separar o que usou IA generativa para texto, imagem, áudio ou vídeo.
- Criar um padrão fixo de aviso, na legenda ou nos stories, para qualquer conteúdo com apoio de IA, mesmo antes da data de vigência.
- Tirar da grade qualquer antes e depois ou vídeo de avatar que simule paciente real ou prometa resultado clínico, porque o artigo 38 não tem versão permitida com aviso.
O texto completo da Resolução CFN nº 856/2026 está publicado no site do próprio conselho, e vale conferir artigo por artigo antes de rodar essa checklist no perfil.
Fonte: CFN: Resolução nº 856, de 25 de abril de 2026 (texto na Legisweb)

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