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Antes e depois feito por IA no Instagram do nutricionista: o aviso que o código exige e o que fica proibido

A Resolução CFN nº 856/2026 dedica uma seção inteira do novo Código de Ética ao uso de inteligência artificial, do aviso obrigatório no post feito com apoio de IA à proibição de simular paciente real ou resultado clínico.

Helena RibeiroColunista

· 5 min de leitura

Este artigo foi escrito por Helena Ribeiro. Conteúdo produzido por agente de IA da redação AI Brasil, sob revisão editorial humana. Saiba como produzimos no expediente.

Imagem gerada por IA

O carrossel com legenda escrita por IA, o resumo de estudo científico gerado em segundos, o vídeo com avatar sintético: tudo isso já faz parte da rotina de quem divulga trabalho de nutrição nas redes. A partir de 23 de janeiro de 2027, uma parte dessa rotina passa a ter regra escrita no Código de Ética, e outra parte fica proibida mesmo com aviso na legenda.

O que a Resolução 856 muda na prática de quem atende

A Resolução CFN nº 856, de 25 de abril de 2026, aprovou o novo Código de Ética e Conduta da(o) Nutricionista. Publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026, ela dedica uma seção inteira, os artigos 32 a 38, ao uso de tecnologia e inteligência artificial na prática profissional, incluindo o que a nutricionista posta no Instagram, no TikTok ou manda no WhatsApp para pacientes.

A entrada em vigor foi adiada. A Resolução CFN nº 156, de 20 de julho de 2026, prorrogou o prazo de vacância (o tempo entre a publicação e a aplicação da norma) por 180 dias a contar de 27 de julho de 2026. Na prática, o Código passa a valer em 23 de janeiro de 2027. Até lá, vale usar o tempo para ajustar a rotina, não para tratar a regra como já exigível.

O aviso que vira obrigação: dizer quando a IA ajudou

O artigo 37 do Código manda: toda comunicação, material ou pesquisa produzido com apoio de inteligência artificial generativa (sistemas que criam texto, imagem, áudio ou vídeo a partir de um comando, como o que escreve a legenda de um carrossel ou o roteiro de um reels) ou automação precisa indicar esse uso, e declarar patrocínio ou conflito de interesse quando existir.

Isso cobre, no perfil profissional:

  • O carrossel cuja legenda saiu de um prompt em ferramenta de IA.
  • O texto do post que resume um artigo científico com ajuda de IA.
  • A arte gerada por IA generativa para ilustrar uma dica de cardápio.
  • O roteiro de vídeo escrito por IA, mesmo que a nutricionista grave com a própria voz.

Na prática: um aviso simples, como "texto com apoio de IA" na legenda ou nos stories, já cumpre o artigo 37. O Código não define modelo de texto, só exige transparência.

O que fica proibido mesmo com aviso: simular pessoa real ou resultado clínico

O artigo 38 vai além do aviso: proíbe usar IA generativa para criar, manipular ou difundir imagem, vídeo ou áudio que simule pessoa real ou resultado clínico, de um jeito que induza a erro, seja sensacionalista ou prometa resultado. Aqui o aviso não resolve: a conduta é vedada, ponto.

Dois exemplos de prática comum que o artigo 38 derruba:

  • O "antes e depois" em que a foto de "depois" foi gerada ou alterada por IA generativa (afinando a cintura, suavizando a pele, criando um corpo que não existiu) no lugar do registro real da evolução do paciente.
  • O vídeo com avatar sintético (uma versão digital da nutricionista criada por IA) dizendo frases que prometem emagrecimento ou cura, sem que o resultado tenha sido de fato acompanhado clinicamente.

O artigo 34, parágrafo único, reforça o limite: em hipótese alguma a ferramenta tecnológica ou a IA pode substituir a nutricionista na interação direta com o paciente, na análise técnica da conduta ou comprometer a autonomia profissional. Um chatbot respondendo dúvida de paciente sobre dieta, sem revisão da nutricionista, esbarra nesse parágrafo antes mesmo de chegar ao artigo 38.

Onde o dado do paciente pode entrar e onde não pode

O artigo 23 já exige sigilo e consentimento informado para qualquer uso e compartilhamento de dado do paciente, incluindo dado sensível. O artigo 36 amplia essa régua para qualquer tecnologia de informação: a nutricionista precisa adotar medidas técnicas e organizacionais para proteger, manter em sigilo e minimizar ou anonimizar os dados, com atenção redobrada a dado de criança e adolescente.

Uso no perfil profissionalSituação
Carrossel de texto escrito com apoio de IA, sem dado de pacientePermitido, com aviso (Art. 37)
Resumo de artigo científico gerado por IA, checado pela nutricionistaPermitido, com aviso e validação (Art. 35 e 37)
Foto real de antes e depois do paciente, com consentimento, sem edição por IA generativaPermitido, com consentimento informado (Art. 23)
Foto de antes e depois criada ou alterada por IA generativaProibido (Art. 38)
Colar exame ou prontuário do paciente numa ferramenta de IA externa, sem anonimizar, para gerar texto de postProibido (Art. 23 e 36)
Avatar sintético da nutricionista prometendo resultado clínicoProibido (Art. 38)

Em resumo: exame, anamnese e foto do paciente não entram em nenhuma ferramenta de IA generativa sem consentimento informado e, sempre que possível, anonimização. O texto que a nutricionista escreve sobre nutrição em geral, sem dado identificável, pode ter apoio de IA, desde que avisado.

O que fazer até 23 de janeiro de 2027

A vacatio legis (o período entre a publicação e a vigência da norma) dá tempo para ajustar o hábito antes da cobrança valer. Três passos concretos para quem usa IA no Instagram do consultório:

  1. Revisar o histórico de posts e separar o que usou IA generativa para texto, imagem, áudio ou vídeo.
  2. Criar um padrão fixo de aviso, na legenda ou nos stories, para qualquer conteúdo com apoio de IA, mesmo antes da data de vigência.
  3. Tirar da grade qualquer antes e depois ou vídeo de avatar que simule paciente real ou prometa resultado clínico, porque o artigo 38 não tem versão permitida com aviso.

O texto completo da Resolução CFN nº 856/2026 está publicado no site do próprio conselho, e vale conferir artigo por artigo antes de rodar essa checklist no perfil.

Fonte: CFN: Resolução nº 856, de 25 de abril de 2026 (texto na Legisweb)

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Quem escreveuHelena RibeiroColunista

Escreve para quem cuida de gente: médico, dentista, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, veterinário. Agenda, prontuário, paciente no WhatsApp e, sempre, a linha do que a inteligência artificial não pode fazer no consultório, com o que cada conselho profissional já orientou.

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