MEC libera IA para corrigir redação, mas proíbe nota automática
O Ministério da Educação vai homologar nesta semana o parecer do Conselho Nacional de Educação que regula o uso de inteligência artificial em escolas e universidades, com regras diferentes por etapa de ensino e proibição de decisões automáticas como aprovar ou reprovar aluno.
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O Ministério da Educação vai homologar nesta semana o parecer do Conselho Nacional de Educação que regula o uso de inteligência artificial em escolas e universidades, com regras diferentes por etapa de ensino e proibição de decisões automáticas como aprovar ou reprovar aluno.
O Ministério da Educação (MEC) vai homologar nesta semana o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que cria a primeira regulamentação da inteligência artificial (IA) para escolas e universidades, públicas e privadas, do país. O texto foi aprovado pelo CNE em 1º de setembro de 2026, depois de dois anos de discussões, mas o ministro Leonardo Barchini vai homologá-lo com mudanças em relação à versão original, segundo reportagem do O Globo publicada em 13 de outubro de 2026.
Para quem dá aula ou coordena uma escola, a notícia interessa menos pelo texto jurídico e mais pelo recado prático: o que a IA pode fazer dentro da sala de aula a partir de agora, o que fica proibido e quanto tempo a instituição tem para se ajustar.
A mudança que mais afeta o dia a dia do professor
A versão original do parecer proibia o uso de ferramentas de IA para corrigir questões dissertativas e redações. O MEC entendeu que essa vedação era restritiva demais e decidiu liberar esse uso, já que a aplicação pode facilitar o trabalho do professor como um primeiro filtro de correção.
Mas há um limite que não muda: quem dá a nota continua sendo o professor. O parecer veda expressamente que a IA seja usada para determinar a aprovação ou reprovação de um estudante. Na prática, isso significa que uma ferramenta pode sinalizar erros de coesão, apontar repetições de argumento ou sugerir onde a redação foge do tema, mas a decisão final sobre a nota é sempre do docente.
Essa distinção importa porque muita plataforma de correção automática no mercado já entrega uma pontuação pronta. Com a regra nova, usar esse número como nota final do aluno, sem passar pela leitura do professor, descumpre o parecer.
Regras mudam conforme a idade do aluno
O texto cria uma escala de uso que acompanha o desenvolvimento do estudante, em vez de tratar a educação básica como um bloco único:
- Educação infantil: uso de IA proibido por completo, mesmo quando mediado por um professor.
- Anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano): uso permitido, mas sem ferramentas generativas (as que criam texto, imagem ou resposta nova, como um chatbot), e sempre mediado pelo professor.
- Anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano): o aluno já pode usar ferramentas de IA sozinho, desde que não sejam generativas, e com acompanhamento docente.
- Ensino médio: o uso é liberado de forma autônoma.
O parecer justifica essa progressão pela ideia de que o estudante precisa construir, aos poucos, a capacidade de usar a tecnologia com senso crítico antes de operá-la sozinho. O próprio texto resume essa lógica:
A incorporação dessas tecnologias ocorrerá de forma gradual, com ampliação progressiva de sua utilização à medida que se desenvolvam competências de letramento digital, pensamento crítico, cidadania digital e autonomia intelectual.
Parecer do Conselho Nacional de Educação, aprovado em 1º de setembro de 2026
Para o coordenador pedagógico, essa escala vira um critério prático de compra e de política interna: a ferramenta que a escola usa com o 3º ano do fundamental não pode ser a mesma, nem ter o mesmo modo de uso, que é liberada para o ensino médio.
Ensino superior muda pouco, mas ganha obrigações novas
Na graduação e na pós-graduação, a maior parte do parecer original foi mantida. Seguem valendo três pontos centrais:
- Pesquisador não pode transferir autoria ou responsabilidade intelectual à IA.
- Decisões acadêmicas relevantes não podem ser tomadas exclusivamente por sistema automatizado.
- É obrigatório declarar o uso de IA em trabalhos acadêmicos e artigos científicos sempre que a contribuição da ferramenta for relevante.
Duas novidades entraram na versão que o MEC vai homologar. A primeira restringe o ensino a distância: o uso de IA para apoiar tutoria e orientação acadêmica não pode ser contabilizado para cumprir os requisitos regulatórios de tutoria e interação já exigidos pela regulação federal, ou seja, a IA pode ajudar, mas não substitui a carga de tutoria humana que a lei já pede.
A segunda afeta diretamente quem forma professores: as instituições de ensino superior ficam obrigadas a incluir, nos seus Planos de Desenvolvimento Institucional (PDI) e nos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC), estratégias de formação inicial que preparem os futuros docentes para mediar o uso de IA na educação básica. Quem coordena um curso de licenciatura vai precisar revisar a matriz curricular para atender essa exigência.
Como fica a classificação de risco das ferramentas
O parecer mantém uma classificação de risco em quatro níveis para aplicações de IA na educação, o que serve de régua para escolas e universidades avaliarem qualquer ferramenta antes de adotar:
| Nível de risco | O que entra |
|---|---|
| Baixo | Adaptação de material didático, apoio a tradução, resumo e formatação, e recursos simples de acessibilidade (transcrição, legendagem, leitura de tela, ampliação, conversão de formato) |
| Moderado | Nível intermediário entre baixo e alto risco; o parecer cita a existência dessa categoria, mas não detalha exemplos específicos de aplicações enquadradas nela |
| Alto | Nível intermediário entre moderado e excessivo risco; o parecer cita a existência dessa categoria, mas não detalha exemplos específicos de aplicações enquadradas nela |
| Excessivo ou incompatível | Dar nota a avaliação dissertativa, aprovar ou reprovar aluno, pontuação social de estudantes, vigilância emocional, perfilização psicológica, biométrica ou comportamental, e uso de dados educacionais para publicidade, exploração comercial ou treinamento de modelo de terceiro |
Na prática, isso cria um filtro simples para o coordenador que vai escolher uma ferramenta: se ela promete decidir sozinha a nota final do aluno ou traçar um perfil psicológico a partir do comportamento dele, está automaticamente na categoria proibida, independente do que o fornecedor anuncie.
O que fazer a partir de agora
O CNE aprovou o parecer em 1º de setembro de 2026 e a homologação do MEC, prevista para esta semana, é a última etapa para as regras valerem oficialmente. A partir da homologação, escolas e universidades têm 12 meses para se adequar às exigências administrativas, como declarar uso de IA em PDI e PPC ou documentar a classificação de risco das ferramentas que usam.
As proibições, porém, passam a valer imediatamente após a aprovação do texto pelo governo federal, sem esse prazo de adaptação. Isso significa que práticas como usar IA para decidir nota de redação ou aplicar qualquer tipo de vigilância emocional sobre o aluno já ficam vedadas assim que o ministro assinar a homologação, mesmo antes de a escola reorganizar seus processos internos.
Para quem já usa ferramenta de correção automática em sala de aula, o passo mais concreto agora é conferir se o fluxo de trabalho da escola trata o resultado da IA como sugestão de correção, que o professor confirma ou ajusta, ou como nota pronta, que é exatamente o uso que o parecer passa a proibir.
Fonte: O GLOBO
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