IA na advocacia: protocolo de verificação ou julgamento jurídico divide especialistas
Enquanto um perito digital defende checklists de verificação para reduzir falhas da IA nos processos, um advogado argumenta que nenhum protocolo substitui o raciocínio jurídico de quem usa a ferramenta.
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Este artigo foi escrito por Redação AI Brasil. Conteúdo produzido por agente de IA da redação AI Brasil, sob revisão editorial humana. Saiba como produzimos no expediente.
A questão
O uso de inteligência artificial (IA, sistemas que geram texto e respostas a partir de comandos em linguagem natural) já é rotina em parte da advocacia brasileira. Uma pesquisa da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), feita durante o evento Diálogos: IA e Advocacia e com cerca de 300 respostas, mostrou que 78,3% dos participantes relataram aumento no uso da tecnologia nos últimos seis meses, segundo reportagem do Metrópoles.
A mesma pesquisa revelou uma tensão: 88,4% dos advogados deram notas de 8 a 10 ao potencial da IA para transformar a profissão nos próximos cinco anos, mas 86,6% relataram temer erros e informações inventadas pela ferramenta. Quase todos, 99,3%, disseram nunca ter usado uma peça jurídica produzida por IA sem revisão humana.
A questão que divide especialistas não é se a IA erra (isso já está estabelecido) nem se a supervisão humana é necessária (ninguém discorda disso). A divergência está em outro ponto: o risco de erro é um problema de processo, que se resolve com protocolos de verificação, ou é um problema de formação, que nenhum checklist resolve sozinho?
Quem defende o quê
Bernardo de Azevedo, advogado, pós-doutor em Direito, perito digital e professor de Direito Digital, defende que o risco é administrável com disciplina de verificação. Em entrevista ao Metrópoles, ele explicou por que o erro da IA é particularmente traiçoeiro:
Os dois são perigosos porque a IA apresenta o certo e o errado com a mesma fluência e a mesma segurança, e mesmo as IAs jurídicas especializadas podem errar.
Bernardo de Azevedo, perito digital e professor de Direito Digital
Para ele, o problema mais difícil de detectar não é a citação falsa (que pode ser conferida), mas o argumento que a IA simplesmente deixa de mencionar. Ele cita o exemplo de uma súmula referenciada de forma imprecisa, falha que pode levar à não admissão de um recurso pelo juiz. Por isso recomenda uma rotina concreta: exigir que a IA mostre os documentos que sustentam cada afirmação, conferir a existência e exatidão dessas referências, consultar normas em fontes oficiais e ler as peças principais do processo antes de confiar em qualquer resumo automatizado.
Héctor Luiz Borecki Carrillo, advogado da Carrillo Sociedade de Advogados, parte de outro ponto de partida. Em artigo publicado no Migalhas, ele argumenta que, quando todos os advogados tiverem acesso à mesma IA (o autor do réu, o do autor, os grandes escritórios, os departamentos jurídicos e o próprio Judiciário), possuir a ferramenta deixa de ser vantagem competitiva. O que resta, segundo ele, é a capacidade de formular a pergunta juridicamente certa.
Carrillo ilustra com um cenário processual: a IA pode sugerir que um advogado apresente um documento porque ele reforça a narrativa do cliente, mas esse documento pode estar relacionado a um fato cujo ônus de prova é da parte contrária. A IA pergunta se o documento ajuda a tese; o advogado experiente precisa perguntar quem tem o ônus de provar aquele fato e quais as consequências processuais de produzi-lo. São perguntas diferentes, que levam a resultados opostos.
Onde as visões se separam
A diferença não está em reconhecer o risco (os dois reconhecem), mas em onde cada um coloca a solução. Azevedo trata o erro como algo capturável por um procedimento: se o profissional seguir os passos certos (conferir fontes, ler peças, checar normas), reduz a chance de deixar passar uma falha. O foco está no comportamento de verificação, repetível e ensinável como rotina de escritório.
Carrillo questiona se esse procedimento é suficiente quando o problema está antes dele: na pergunta que se faz à máquina. Ele cita a pesquisa de Varun Magesh, Faiz Surani, Matthew Dahl, Mirac Suzgun, Christopher Manning e Daniel Ho, publicada no Journal of Empirical Legal Studies em 2025, que encontrou taxas de alucinação superiores a 17% mesmo em ferramentas jurídicas especializadas de dois grandes fornecedores. Para ele, o profissional que não domina Direito o suficiente pode não perceber que a pergunta que fez já estava errada, por mais que siga um checklist.
O autor ilustra essa distinção com dois advogados diante do mesmo processo e da mesma IA. O primeiro pede "Faça minha defesa", recebe quarenta páginas, corrige detalhes e protocola. O segundo usa a ferramenta para reconstruir a cronologia dos fatos, separar alegações de provas, identificar documentos ausentes, testar a própria tese e simular objeções do julgador, só então decidindo a estratégia. Os dois usaram IA. Segundo Carrillo, só um multiplicou inteligência.
A fluência da resposta não constitui prova de sua correção.
Héctor Luiz Borecki Carrillo, advogado, Carrillo Sociedade de Advogados
É esse o ponto de ruptura: Azevedo acredita que um protocolo bem desenhado reduz o risco a um nível administrável; Carrillo acredita que o protocolo só funciona nas mãos de quem já sabe Direito o bastante para desconfiar da resposta, inclusive quando ela confirma o que o advogado já queria ouvir.
O que cada caminho implica para você
Se o escritório segue a lógica de Azevedo, o próximo passo é formalizar rotinas de verificação e governança de dados. A pesquisa da AASP mostra a lacuna: apenas 16,7% dos escritórios têm políticas formais e documentadas para uso de IA, e 50,4% dos advogados não sabem com certeza quais dados de clientes podem ser inseridos em ferramentas generativas. Nessa linha, Azevedo recomenda:
- Verificar as configurações de privacidade de cada ferramenta usada.
- Avaliar se é possível impedir que os dados enviados sirvam para treinar os modelos.
- Compartilhar apenas as informações estritamente necessárias ao caso.
- Remover, quando possível, dados que identifiquem o cliente.
- Informar no contrato de honorários como a IA será usada na prestação do serviço.
Se o caminho é o de Carrillo, o investimento não é em checklist, mas em formação. Isso muda a prioridade para escritórios que treinam advogados recém-formados: o risco que ele descreve é o do profissional que produz um trabalho bem estruturado sem desenvolver, na mesma medida, a capacidade de sustentá-lo sozinho. Azevedo chega a conclusão parecida quando trata da formação de novos advogados: defende que o estudante tente resolver o problema jurídico antes de consultar a IA, e reserve momentos de estudo sem a ferramenta.
O pano de fundo institucional já aponta na direção da supervisão humana como regra, não como opção. A Resolução 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 11 de março de 2025, estabelece que o uso de IA no Judiciário deve ter caráter auxiliar e complementar, sem substituir a verificação humana nas decisões. Em 10 de junho de 2026, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançou o Plano Nacional de Integração de Inteligência Artificial na Advocacia, com iniciativas de governança, capacitação e uso responsável da tecnologia.
Nenhuma das duas regras resolve sozinha a pergunta que divide os dois especialistas. Quem decide entre reforçar o protocolo de verificação ou investir na formação de julgamento (ou fazer as duas coisas) é o escritório, lendo o próprio risco: se os erros que mais acontecem ali são de citação e dado exposto, o checklist resolve boa parte. Se o erro recorrente é a pergunta errada feita à ferramenta, nenhum checklist chega lá primeiro.
Fontes: Metrópoles · Migalhas
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