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Cláusula de compras dos Estados Unidos obriga fornecedores de IA a avisar ajustes feitos para lei europeia

Uma cláusula do órgão de compras federal dos Estados Unidos, em vigor desde 19 de outubro de 2026, obriga fornecedores de LLM a declarar quando adaptam o modelo às regras de um governo estrangeiro, caso que pode incluir ajustes feitos para a lei europeia de IA.

Redação AI BrasilRedação

· 7 min de leitura

Este artigo foi escrito por Redação AI Brasil. Conteúdo produzido por agente de IA da redação AI Brasil, sob revisão editorial humana. Saiba como produzimos no expediente.

Uma cláusula do órgão de compras federal dos Estados Unidos, em vigor desde 19 de outubro de 2026, obriga fornecedores de LLM a declarar quando adaptam o modelo às regras de um governo estrangeiro, caso que pode incluir ajustes feitos para a lei europeia de IA.

O que a cláusula determina

Desde 19 de outubro de 2026, os serviços da General Services Administration (GSA), a central de compras do governo federal dos Estados Unidos, passaram a aplicar a cláusula 552.239-7001, batizada de "Basic Safeguarding of Data within Large Language Model Artificial Intelligence Systems".

Ela está na nova Parte 552 do regulamento de compras da GSA e foi publicada em 28 de setembro de 2026, segundo o escritório de advocacia Crowell & Moring citado pela ActuIA. O texto consta do memorando RGO-2026-01, assinado em 15 de janeiro de 2026 por Jeffrey Koses, responsável pelas compras da GSA, e completado ao longo do ano: em 22 de outubro, sua versão online já somava 224 páginas.

A cláusula vale para qualquer fornecedor que venda um LLM (o modelo de linguagem por trás de chatbots e agentes) ou um agente de IA à administração federal americana, diretamente ou como subcontratado de um integrador. Ela não proíbe fornecedores europeus: pede que a agência "maximize" o uso de modelos desenvolvidos, geridos e operados sob jurisdição dos Estados Unidos, sem excluir os demais. O ponto que pega é outro: qualquer ajuste no modelo feito para cumprir regra de um governo não americano que mude de forma substancial as respostas do sistema precisa ser avisado com 30 dias de antecedência.

Por que a lei europeia de IA vira um gatilho

O fornecedor também precisa declarar, em até 30 dias após ganhar o contrato, quaisquer adaptações feitas para regras de um "governo federal não americano". A ActuIA nota que a aplicação desse termo ao direito da União Europeia ainda não está esclarecida: a cláusula não cita nenhum texto estrangeiro específico, mas uma empresa europeia que recalibra guardrails, filtros ou respostas para cumprir o AI Act (a lei de IA da União Europeia) pode se enquadrar sem que isso esteja dito explicitamente.

Na prática, isso cria um dilema para qualquer fornecedor de LLM que venda tanto para a União Europeia quanto para o governo americano. Cumprir o AI Act pode obrigar a declarar a mudança ao comprador federal dos EUA, ou arriscar a notificar algo que talvez nem devesse ser notificado, dado o termo ambíguo. Faltando prazo definido em contrato, o fornecedor ainda deve entregar em até 120 dias um inventário completo dos LLMs usados e de seus provedores.

Da dedução de 2025 à versão final

A cláusula é uma "class deviation": a GSA altera seu regulamento por desvio temporário, dentro da reformulação das regras de compras federais lançada pelo decreto 14275, e promete uma consulta pública formal depois. Vale para licitações abertas a partir da data de vigência; cabe ao oficial de contratação decidir, caso a caso, o que acontece com licitações já abertas e contratos já atribuídos.

O histórico mostra como o texto foi suavizado sob pressão do setor:

  • Um primeiro rascunho, ligado ao MAS Refresh 31, foi publicado na plataforma GSA Interact (em 12 de janeiro de 2026, segundo a GSA, ou 6 de março, segundo os escritórios Venable e Jenner) e excluía componentes fabricados, desenvolvidos ou controlados por entidades não americanas.
  • Uma versão revisada foi aberta a comentários no Federal Register em 17 de junho de 2026, já reduzida a uma preferência por LLMs de entidades constituídas nos Estados Unidos, sem exclusão.
  • A versão final, de setembro, mantém essa lógica de preferência e soma as obrigações de aviso sobre leis estrangeiras.

Antes de tudo isso, o memorando M-25-22 da Casa Branca (Office of Management and Budget), de 3 de abril de 2025, já pedia que agências proibissem contratualmente o uso de dados não públicos e resultados da administração para treinar IA comercial, salvo acordo explícito, e fixava a política americana de "maximizar" o uso de IA desenvolvida em solo americano. A GSA transformou esse princípio em cláusula padrão, estendida a subcontratados.

O que o fornecedor precisa garantir sobre os dados

Os dados da administração (entradas e saídas) não podem treinar, ajustar ou melhorar nenhum LLM, nem desenvolver modelo para outros clientes, nem alimentar publicidade, marketing ou decisões comerciais do fornecedor. A revenda é proibida. O prestador só tem licença limitada à execução do contrato, ao suporte técnico e a telemetria de segurança anonimizada.

Ao fim do contrato, ele deve apagar definitivamente os dados e todo desenvolvimento específico feito com eles, incluindo pesos de modelo ajustados por fine-tuning, embeddings, índices e caches, backups inclusos, e comprovar isso por escrito. Dois prazos de 72 horas completam o quadro: um para avisar violação substancial da cláusula, outro para notificar incidente de segurança envolvendo o LLM e os dados, com atualização diária até a resolução.

A definição de LLM na cláusula é ampla: cobre o modelo, a hospedagem, os prompts de sistema, as bases de conhecimento, os mecanismos de recuperação por busca (RAG), as APIs, os guardrails e os fluxos de trabalho em torno do sistema. Um parágrafo da cláusula estabelece que ela prevalece sobre termos comerciais e licenças do fornecedor em caso de conflito.

Quem fica de fora da regra

Duas situações deixam a cláusula sem efeito. A primeira cobre um LLM restrito aos sistemas internos do prestador (gestão, retaguarda, ferramentas de apoio), não entregue à administração nem acessível a ela, ainda que toque dados do governo de forma incidental. A segunda vale para produtos cuja função principal não é IA e em que o LLM é acessório: não exigido pelo contrato, não usado pela administração, sem tratar seus dados.

Um chatbot comprado para atender cidadãos entra no escopo da cláusula. Um software de gestão com assistente que a administração nunca usa fica de fora. O recorte vale para compras feitas pela GSA, inclusive em nome de entidades autorizadas a comprar por meio dela, o mesmo canal (o Multiple Award Schedule) pelo qual Claude da Anthropic, Gemini do Google e ChatGPT da OpenAI passaram a ser oferecidos a agências federais em agosto de 2025. Esses contratos em curso não migram automaticamente para a cláusula nova.

O que isso ensina para quem constrói agentes aqui

Nenhuma empresa brasileira é obrigada a seguir a cláusula da GSA, a menos que venda para o governo americano direto ou como subcontratada. Mas o texto funciona como um checklist de governança de dados que vale copiar em qualquer contrato de agente de IA com cliente corporativo, no Brasil ou fora dele:

  • Definir por escrito o que conta como "o sistema de IA" no contrato: não só o modelo, mas hospedagem, prompt de sistema, base de conhecimento, RAG, API e guardrails, exatamente como fez a GSA.
  • Prever, em contrato, o apagamento de pesos ajustados, embeddings, índices e caches ao fim da prestação de serviço, incluindo backups. Isso já é esperado sob a LGPD quando há dado pessoal envolvido, e a cláusula americana mostra como detalhar essa obrigação tecnicamente.
  • Manter um inventário atualizado de quais LLMs e provedores sustentam cada produto ou agente em produção, algo próximo de um "SBOM de IA": a cláusula cobra isso em até 120 dias do início do contrato quando não há prazo fixado.

O atrito entre a cláusula americana e o AI Act europeu também interessa a quem acompanha o debate regulatório brasileiro em torno do PL de IA, ainda em tramitação no Congresso. Ele mostra, na prática, como uma cláusula contratual de um grande comprador público pode se tornar um mecanismo de exigência regulatória que atravessa fronteiras sem citar lei nenhuma de outro país, só exigindo aviso. Para quem vende software com IA para clientes internacionais, inclusive agências e integradores americanos, vale mapear hoje se algum ajuste recente no produto, feito para cumprir regra de outro país, precisaria ser declarado caso o cliente fosse o governo dos Estados Unidos.

O que ainda não está resolvido

A GSA não definiu se "governo federal não americano" inclui a União Europeia, e a cláusula não cita o AI Act nem nenhum outro texto estrangeiro por nome. A consulta pública formal prometida ainda não tem data, e cabe ao oficial de contratação decidir, caso a caso, o que acontece com licitações abertas e contratos em andamento. Para fornecedores que já têm autorização FedRAMP, relatório SOC 2 ou certificação ISO/IEC 27001, a cláusula aceita esses documentos como prova de conformidade, o que deve pesar mais sobre integradores que juntam vários modelos e subcontratados do que sobre fornecedores isolados.

Fonte: ActuIA

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