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China separa agentes de IA do comércio em dois regimes por nível de risco

Aviso do ministério do Comércio chinês, publicado em 19 de outubro de 2026, aplica ao e-commerce a mesma lógica de governança por níveis criada em maio para todos os agentes de IA. A linha entre alto e baixo risco ainda não foi traçada.

Redação AI BrasilRedação

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Este artigo foi escrito por Redação AI Brasil. Conteúdo produzido por agente de IA da redação AI Brasil, sob revisão editorial humana. Saiba como produzimos no expediente.

O aviso que o MOFCOM publicou em outubro

O ministério do Comércio da China, conhecido pela sigla MOFCOM, colocou no ar em 19 de outubro de 2026 um aviso sobre o que chama de "fazer prospérar o comércio pela tecnologia". O documento, datado de 13 de outubro e referenciado como 商建函〔2026〕551号, tem 18 medidas assinadas por nove órgãos: o próprio MOFCOM, a Administração do Ciberespaço da China (CAC, a agência que regula internet, dados e conteúdo digital no país), a comissão de planejamento econômico, ministérios da Educação, Ciência e Tecnologia, Indústria, Cultura, o banco central e o regulador de mercado, segundo o ActuIA.

O texto cobre praticamente todo o comércio interno chinês: manufatura flexível, serviços domésticos, logística e comércio online. A décima medida pede para "cultivar novas formas de negócio em torno de agentes inteligentes comerciais" e cita três categorias como exemplo: o guia de compras inteligente, a operação inteligente e a logística inteligente. A lista não é fechada, mas dá o recorte: são sistemas que conversam com o cliente no momento da compra, administram a operação de um comércio ou organizam o fluxo de mercadorias.

Dois regimes, mas a linha ainda não existe

A medida 15 do aviso, chamada de "aperfeiçoar o sistema de governança de segurança e regulação", repete quase palavra por palavra um texto que a CAC já havia publicado em 8 de maio de 2026 sobre o uso controlado de agentes inteligentes em geral. A ideia central: conduzir "com prudência e método" uma governança por níveis dos agentes comerciais, conforme o cenário de aplicação.

O aviso de maio, que segue valendo como referência, desenha dois regimes:

  • Em "domínios sensíveis e setores chave", as autoridades do ciberespaço definem junto com os ministérios responsáveis quais cenários ficam abertos, e aplicam registro prévio, testes e recall de produtos defeituosos.
  • Em domínios de "baixo risco", como vida cotidiana, lazer ou tarefas de escritório, o controle é feito por autoavaliação de conformidade, declaração de informações, gestão pelas próprias plataformas de distribuição e autorregulação do setor.

O problema para quem constrói um agente de guia de compras: nenhum dos dois textos, nem o de maio nem o de outubro, diz onde fica a fronteira. Quem decide se um agente de e-commerce cai no regime pesado ou no leve são as autoridades do ciberespaço, caso a caso, junto com o ministério de tutela do setor.

O mesmo aviso que regula também lista o que quer ver crescer

O documento de outubro não é só uma régua de risco. A décima quarta medida propõe explorar um sistema de nota de confiabilidade, criado por organizações do setor e de adesão voluntária, que avaliaria coisas como "incitação ao consumo" e "publicidade enganosa" nos agentes. Manquements seriam punidos segundo a lei vigente, sem detalhar qual.

O mesmo texto já cita, entre os usos que quer desenvolver, agentes de atendimento disponíveis 24 horas e agentes incorporados (robôs físicos, não só software) para orientação, limpeza, armazenagem e entrega em restaurantes, varejo, hospedagem e logística. Ou seja: o governo chinês está, ao mesmo tempo, abrindo espaço regulatório para esses sistemas crescerem e sinalizando que vai fiscalizar como eles tratam dados e como influenciam a decisão de compra do cliente.

Para quem já construiu um chatbot de vendas ou um recomendador, isso soa familiar: é a mesma tensão entre personalização agressiva e proteção do consumidor que aparece em qualquer discussão de dark pattern, só que aqui vem embutida numa norma de governo central.

Em paralelo, a exportação da tecnologia por trás dos agentes

Três dias antes, em 16 de outubro de 2026, o MOFCOM e o ministério da Ciência e Tecnologia publicaram a Announcement n. 48 de 2026, abrindo consulta pública para revisar o catálogo chinês de tecnologias com exportação proibida ou restrita. A lista proposta soma 40 tecnologias, 23 delas em IA: grandes modelos, agentes inteligentes (o mesmo termo usado no aviso de comércio, 智能体), clusters de computação e processamento de informação, segundo o ActuIA.

Tecnologias já publicadas em código aberto ou em artigos científicos ficam de fora da lista. Mas qualquer cessão ou licenciamento ao exterior das tecnologias listadas no anexo já precisa ser registrado previamente no ministério desde o dia do anúncio, inclusive operações em andamento. A consulta sobre o catálogo fica aberta até 15 de novembro de 2026.

Juntando as duas publicações: para dentro do país, o agente de IA é um modelo de negócio que o governo quer ver crescer sob regulação "inclusiva e prudente". Para fora, a tecnologia que faz esse agente funcionar pode virar um ativo controlado. A exclusão do que já é open source reduz o alcance prático para quem constrói sobre modelos chineses abertos, mas empresas que negociam licenciamento direto com fornecedores chineses de modelos fechados ou de infraestrutura de cluster entram na mira do novo controle.

Como isso se compara com o que o dev já conhece do AI Act

Quem trabalha com compliance de IA na Europa reconhece a lógica. O AI Act europeu classifica sistemas de IA em quatro níveis de risco (inaceitável, alto, com obrigação de transparência, e mínimo) conforme o uso, segundo resumo da própria Comissão Europeia. O regulamento (UE) 2026/1744, o chamado omnibus digital de IA, em vigor desde 27 de julho de 2026, adiou para 2 de dezembro de 2027 a aplicação das regras de alto risco em domínios sensíveis como biometria, infraestrutura crítica, educação, emprego e migração.

Um agente de guia de compras, por si só, não entra na lista europeia de casos de alto risco. Se ele conversa com o cliente, cai nas obrigações de transparência que já valem desde agosto de 2026: precisa avisar que quem está do outro lado é uma máquina. O mesmo agente mudaria de categoria se decidisse sobre crédito ao consumidor, aí sim um uso de alto risco na lista europeia.

A diferença prática para quem programa não está na lógica (classificar por uso e impacto, com regime leve para baixo risco e sandbox para experimentação), e sim na força jurídica. Na China, as autoridades do ciberespaço definem caso a caso quais cenários ficam abertos em setores sensíveis, sem lista pública de proibições. Na Europa, os níveis, as proibições e as obrigações estão escritos num regulamento com sanções definidas. O aviso chinês, sem sanção própria nem prazo, remete às leis já existentes de registro e recall.

O que isso muda para quem constrói um agente de comércio hoje

Para times de produto e engenharia que miram o mercado chinês, ou que já rodam infraestrutura com fornecedores chineses de modelo ou de cluster, dá pra tirar três pontos concretos:

  1. Documentar desde o design em qual cenário de uso o agente se encaixa (atendimento, recomendação, logística, decisão de crédito) porque é esse cenário, e não a arquitetura técnica, que vai definir o regime de fiscalização.
  2. Mapear a coleta e o compartilhamento de dados comerciais do agente, já que a medida 15 promete uma "lista negativa" de usos de dados ainda não publicada, mas sinaliza que vem por aí.
  3. Verificar a origem do modelo e do cluster usado: tecnologia aberta publicada em paper ou repositório fica fora do novo catálogo de exportação controlada, mas licenciamento direto de modelo fechado chinês passa a exigir registro prévio no MOFCOM.

O aviso de outubro é um documento de orientação, sem força de lei e sem calendário de aplicação. A fronteira entre os dois regimes de risco, que é a informação que mais importa para quem vai lançar um produto, segue em aberto até que as autoridades do ciberespaço e os ministérios de cada setor publiquem os cenários concretos.

Fonte: ActuIA

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