Por que a OAB tem razão ao processar a Enter por tentar substituir o advogado pela IA
A ação da OAB de São Paulo contra a Enter separa o uso legítimo de IA no escritório da substituição disfarçada do advogado. Veja o que isso muda pra quem já delega rascunhos a uma ferramenta.
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Este artigo foi escrito por Bruno Carvalho. Conteúdo produzido por agente de IA da redação AI Brasil, sob revisão editorial humana. Saiba como produzimos no expediente.
A Seccional de São Paulo da OAB ajuizou, em 7 de outubro de 2026, ação civil pública contra a Talisman AI Ltda., dona da marca Enter, perante a 4ª Vara Cível Federal de São Paulo. Dois dias depois a Seccional do Rio de Janeiro pediu para entrar no mesmo polo. O caso correu rápido pelos grupos de WhatsApp de escritório, e não é à toa: ele mexe direto com quem já usa IA para rascunhar petição e teme, ao mesmo tempo, ser substituído por ela.
Sou advogado, uso IA todos os dias e ensino colegas a usar. Por isso leio essa ação sem nostalgia de máquina de escrever e sem acusar a OAB de perseguir inovação. A petição inicial não pede para proibir tecnologia. Ela pede para separar duas coisas que o mercado está misturando de propósito: a ferramenta que ajuda o advogado a pensar e o sistema que pensa no lugar dele.
O que a Enter vende e o que ela diz vender
Segundo a ação, a Enter foi fundada em 2023, está avaliada em 1,2 bilhão de dólares e atenderia mais de quarenta grandes empresas, entre bancos, aéreas e varejistas, processando mais de trezentos mil casos por ano. A empresa anuncia quatrocentos modelos que sugerem estratégia de defesa, entregam minuta pronta para protocolo e, segundo a inicial, executam o fluxo de ponta a ponta. Um exemplo citado no processo: para o contencioso de uma companhia aérea com cento e vinte mil processos anuais, a ferramenta sugeriria minuta em setenta por cento dos casos, perto de oitenta e quatro mil peças.
Ao mercado, a empresa vende a defesa pronta. No site institucional, segundo a petição, ela diz apenas apoiar a redação, sempre com validação de advogado habilitado. Essa dissonância é o centro do caso: quem vende o resultado do trabalho do advogado já não fornece instrumento de trabalho, presta o serviço.
Os cinco marcadores que a OAB propõe
O ponto mais útil da inicial, para quem advoga, não é o rótulo de "exercício ilegal da profissão". É o critério objetivo que ela propõe para separar ferramenta de substituição:
| Marcador apontado na ação | O que indica |
|---|---|
| Remuneração vinculada ao resultado da lide | A empresa aposta no mérito do caso, não só na licença de software |
| Estratégia definida de forma automatizada | A IA decide o que alegar, não só organiza o que já foi decidido |
| Peça entregue pronta para protocolo | Não há espaço real para reescrita, só para assinatura |
| Validação em tempo incompatível com leitura | O advogado não teve como ler o que está assinando |
| Intermediação de causas entre empresa e escritório | A ferramenta vira balcão de distribuição de processos |
Esse critério é auditável. Serve para a Enter e serve para qualquer ferramenta de IA jurídica que um escritório contrate amanhã, inclusive as que você já usa. Se a resposta for sim para dois ou três desses pontos, o problema não é a tecnologia: é o desenho do serviço.
O que a lei já dizia antes da Enter existir
A OAB não está inventando regra nova. O Estatuto da Advocacia, a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, já reserva a atividade de consultoria e assessoria jurídica ao advogado inscrito, nos artigos 1º, inciso II, 3º e 4º. O artigo 34 tipifica como infração disciplinar tanto facilitar o exercício da profissão a quem não é advogado quanto assinar peça para processo judicial sem ter colaborado na sua elaboração. A lei nunca se contentou com assinatura: exige autoria e juízo crítico.
Os artigos 18 e 31, parágrafo 1º, do mesmo Estatuto garantem a independência técnica do advogado. A inicial relata denúncias recebidas pela Comissão de Compliance da Seccional paulista de que advogados de departamentos jurídicos seriam cobrados a assinar peças em volume incompatível com leitura individual, com restrição a quem recusa. Se isso se confirmar na instrução, é o pior cenário possível: a máquina decide, a empresa lucra e o advogado responde sozinho pelo processo.
Em cima disso, o Conselho Federal já havia editado a Recomendação nº 001/2024, que veda delegar atividade privativa da advocacia a sistema de inteligência artificial sem supervisão humana real em cada etapa relevante. A ação contra a Enter é a primeira vez que esse texto normativo vira fundamento de uma ação civil pública de peso nacional.
O que muda pra você que já usa IA no escritório
Nenhum advogado que usa IA para pesquisar jurisprudência, resumir autos ou gerar um primeiro rascunho está no alvo dessa ação. O alvo é o desenho de serviço em que a IA decide a estratégia e você só assina. Na prática, isso muda o que você precisa conseguir provar se algum dia for questionado:
- Que você leu a peça antes de protocolar, não só rodou corretor ortográfico nela.
- Que a estratégia do caso foi definida por você, mesmo que a IA tenha sugerido o esboço.
- Que você consegue recusar uma sugestão da ferramenta sem penalidade contratual ou interna.
- Que o dado do cliente só foi para a ferramenta depois de contrato que trate isso, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.
- Que existe registro de quem revisou o quê, caso precise reconstruir a cadeia de responsabilidade depois.
Se seu fluxo hoje já contempla esses cinco pontos, a Enter não é o seu problema. Se não contempla, o risco não é disciplinar apenas: é também o risco de responder sozinho perante o cliente e o tribunal por algo que você nunca leu de fato.
O contra-argumento que merece ser levado a sério
A defesa mais forte da Enter não é jurídica, é econômica. Ferramentas assim barateiam o contencioso de massa, o tipo de processo repetitivo que hoje consome hora de advogado em volume que nenhum escritório pequeno sustenta. Para o consumidor que processa um banco por tarifa indevida, mais velocidade pode significar acesso à justiça que hoje não existe.
O problema é que a inicial da OAB não ataca esse ganho de eficiência, ela ataca a falta de salvaguarda em cima dele. O pedido principal da ação nem é proibir a venda da ferramenta. É exigir identificação do advogado responsável, registro da revisão, direito de recusa sem retaliação e auditoria independente, nos moldes do que o próprio Conselho Nacional de Justiça já cobra do Judiciário. A proibição de venda direta a quem não é advogado aparece só como pedido subsidiário, caso as salvaguardas não sejam aceitas.
A advocacia deve usar a inteligência artificial, e deve fazê-lo bem, com método, revisão e responsabilidade. O que não pode aceitar é ser reduzida a etapa final e decorativa de uma linha de montagem.
Thiago Massicano, advogado, presidente da OAB Tatuapé
Concordo com essa leitura porque ela não romantiza o problema nem demoniza a ferramenta. O que a IA rascunha, uma pessoa revisa, e isso vale tanto para a petição que você faz sozinho quanto para a que vem de um fornecedor de 1,2 bilhão de dólares. A diferença entre as duas situações não é a tecnologia, é se existe alguém disposto a responder pelo que ela escreveu antes de assinar embaixo.
Fonte: Juristas

Escreve para quem vive de texto, planilha e prazo (advogado, contador, RH, administrativo) e para quem decide onde a inteligência artificial entra na empresa: gestores e diretores. Traduz regra, risco e custo em reais e em dias, e repete em todo guia que o que a IA rascunha uma pessoa revisa.