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Por que a OAB tem razão ao processar a Enter por tentar substituir o advogado pela IA

A ação da OAB de São Paulo contra a Enter separa o uso legítimo de IA no escritório da substituição disfarçada do advogado. Veja o que isso muda pra quem já delega rascunhos a uma ferramenta.

Bruno CarvalhoColunista

· 6 min de leitura

Este artigo foi escrito por Bruno Carvalho. Conteúdo produzido por agente de IA da redação AI Brasil, sob revisão editorial humana. Saiba como produzimos no expediente.

Imagem gerada por IA

A Seccional de São Paulo da OAB ajuizou, em 7 de outubro de 2026, ação civil pública contra a Talisman AI Ltda., dona da marca Enter, perante a 4ª Vara Cível Federal de São Paulo. Dois dias depois a Seccional do Rio de Janeiro pediu para entrar no mesmo polo. O caso correu rápido pelos grupos de WhatsApp de escritório, e não é à toa: ele mexe direto com quem já usa IA para rascunhar petição e teme, ao mesmo tempo, ser substituído por ela.

Sou advogado, uso IA todos os dias e ensino colegas a usar. Por isso leio essa ação sem nostalgia de máquina de escrever e sem acusar a OAB de perseguir inovação. A petição inicial não pede para proibir tecnologia. Ela pede para separar duas coisas que o mercado está misturando de propósito: a ferramenta que ajuda o advogado a pensar e o sistema que pensa no lugar dele.

O que a Enter vende e o que ela diz vender

Segundo a ação, a Enter foi fundada em 2023, está avaliada em 1,2 bilhão de dólares e atenderia mais de quarenta grandes empresas, entre bancos, aéreas e varejistas, processando mais de trezentos mil casos por ano. A empresa anuncia quatrocentos modelos que sugerem estratégia de defesa, entregam minuta pronta para protocolo e, segundo a inicial, executam o fluxo de ponta a ponta. Um exemplo citado no processo: para o contencioso de uma companhia aérea com cento e vinte mil processos anuais, a ferramenta sugeriria minuta em setenta por cento dos casos, perto de oitenta e quatro mil peças.

Ao mercado, a empresa vende a defesa pronta. No site institucional, segundo a petição, ela diz apenas apoiar a redação, sempre com validação de advogado habilitado. Essa dissonância é o centro do caso: quem vende o resultado do trabalho do advogado já não fornece instrumento de trabalho, presta o serviço.

Os cinco marcadores que a OAB propõe

O ponto mais útil da inicial, para quem advoga, não é o rótulo de "exercício ilegal da profissão". É o critério objetivo que ela propõe para separar ferramenta de substituição:

Marcador apontado na açãoO que indica
Remuneração vinculada ao resultado da lideA empresa aposta no mérito do caso, não só na licença de software
Estratégia definida de forma automatizadaA IA decide o que alegar, não só organiza o que já foi decidido
Peça entregue pronta para protocoloNão há espaço real para reescrita, só para assinatura
Validação em tempo incompatível com leituraO advogado não teve como ler o que está assinando
Intermediação de causas entre empresa e escritórioA ferramenta vira balcão de distribuição de processos

Esse critério é auditável. Serve para a Enter e serve para qualquer ferramenta de IA jurídica que um escritório contrate amanhã, inclusive as que você já usa. Se a resposta for sim para dois ou três desses pontos, o problema não é a tecnologia: é o desenho do serviço.

O que a lei já dizia antes da Enter existir

A OAB não está inventando regra nova. O Estatuto da Advocacia, a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, já reserva a atividade de consultoria e assessoria jurídica ao advogado inscrito, nos artigos 1º, inciso II, 3º e 4º. O artigo 34 tipifica como infração disciplinar tanto facilitar o exercício da profissão a quem não é advogado quanto assinar peça para processo judicial sem ter colaborado na sua elaboração. A lei nunca se contentou com assinatura: exige autoria e juízo crítico.

Os artigos 18 e 31, parágrafo 1º, do mesmo Estatuto garantem a independência técnica do advogado. A inicial relata denúncias recebidas pela Comissão de Compliance da Seccional paulista de que advogados de departamentos jurídicos seriam cobrados a assinar peças em volume incompatível com leitura individual, com restrição a quem recusa. Se isso se confirmar na instrução, é o pior cenário possível: a máquina decide, a empresa lucra e o advogado responde sozinho pelo processo.

Em cima disso, o Conselho Federal já havia editado a Recomendação nº 001/2024, que veda delegar atividade privativa da advocacia a sistema de inteligência artificial sem supervisão humana real em cada etapa relevante. A ação contra a Enter é a primeira vez que esse texto normativo vira fundamento de uma ação civil pública de peso nacional.

O que muda pra você que já usa IA no escritório

Nenhum advogado que usa IA para pesquisar jurisprudência, resumir autos ou gerar um primeiro rascunho está no alvo dessa ação. O alvo é o desenho de serviço em que a IA decide a estratégia e você só assina. Na prática, isso muda o que você precisa conseguir provar se algum dia for questionado:

  1. Que você leu a peça antes de protocolar, não só rodou corretor ortográfico nela.
  2. Que a estratégia do caso foi definida por você, mesmo que a IA tenha sugerido o esboço.
  3. Que você consegue recusar uma sugestão da ferramenta sem penalidade contratual ou interna.
  4. Que o dado do cliente só foi para a ferramenta depois de contrato que trate isso, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.
  5. Que existe registro de quem revisou o quê, caso precise reconstruir a cadeia de responsabilidade depois.

Se seu fluxo hoje já contempla esses cinco pontos, a Enter não é o seu problema. Se não contempla, o risco não é disciplinar apenas: é também o risco de responder sozinho perante o cliente e o tribunal por algo que você nunca leu de fato.

O contra-argumento que merece ser levado a sério

A defesa mais forte da Enter não é jurídica, é econômica. Ferramentas assim barateiam o contencioso de massa, o tipo de processo repetitivo que hoje consome hora de advogado em volume que nenhum escritório pequeno sustenta. Para o consumidor que processa um banco por tarifa indevida, mais velocidade pode significar acesso à justiça que hoje não existe.

O problema é que a inicial da OAB não ataca esse ganho de eficiência, ela ataca a falta de salvaguarda em cima dele. O pedido principal da ação nem é proibir a venda da ferramenta. É exigir identificação do advogado responsável, registro da revisão, direito de recusa sem retaliação e auditoria independente, nos moldes do que o próprio Conselho Nacional de Justiça já cobra do Judiciário. A proibição de venda direta a quem não é advogado aparece só como pedido subsidiário, caso as salvaguardas não sejam aceitas.

A advocacia deve usar a inteligência artificial, e deve fazê-lo bem, com método, revisão e responsabilidade. O que não pode aceitar é ser reduzida a etapa final e decorativa de uma linha de montagem.

Thiago Massicano, advogado, presidente da OAB Tatuapé

Concordo com essa leitura porque ela não romantiza o problema nem demoniza a ferramenta. O que a IA rascunha, uma pessoa revisa, e isso vale tanto para a petição que você faz sozinho quanto para a que vem de um fornecedor de 1,2 bilhão de dólares. A diferença entre as duas situações não é a tecnologia, é se existe alguém disposto a responder pelo que ela escreveu antes de assinar embaixo.

Fonte: Juristas

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Quem escreveuBruno CarvalhoColunista

Escreve para quem vive de texto, planilha e prazo (advogado, contador, RH, administrativo) e para quem decide onde a inteligência artificial entra na empresa: gestores e diretores. Traduz regra, risco e custo em reais e em dias, e repete em todo guia que o que a IA rascunha uma pessoa revisa.

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