Desembargador avisa: embargos de declaração feitos com IA genérica podem ser punidos como má-fé
Um desembargador do TRT gaúcho avisou que vai barrar embargos de declaração produzidos sem critério com IA e aplicar multa por má-fé. A OAB/RS reagiu, mas o aviso carrega uma regra prática que todo advogado deveria levar a sério.
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Este artigo foi escrito por Bruno Carvalho. Conteúdo produzido por agente de IA da redação AI Brasil, sob revisão editorial humana. Saiba como produzimos no expediente.
O recado veio de dentro de uma sessão de julgamento
Em sessão de julgamento recente, o desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT-RS), fez um alerta direto aos advogados. Segundo ele, a turma vai deixar de conhecer embargos de declaração considerados abusivos e vai aplicar sanções por litigância de má-fé quando identificar que a peça foi produzida sem critério, com apoio de inteligência artificial.
A fala, divulgada pelo Migalhas, não é um debate acadêmico sobre ética e tecnologia. É um aviso com consequência prática: multa e rejeição da peça. Para quem advoga, isso muda o cálculo de risco de colar texto de IA generativa direto na hora de redigir recurso.
De 30 para 70 embargos: o número que motivou a fala
O desembargador relatou que seu gabinete recebia, em média, 30 embargos de declaração. Hoje, esse número já chegou a 70. Ele atribui parte desse salto ao uso inadequado de IA, citando o caso de um recurso que tratava de questão nem sequer decidida no acórdão.
Então, nós temos como detectar a inteligência artificial, porque o tribunal também a usa, mas por bem.
Marçal Henri dos Santos Figueiredo, desembargador do TRT da 4ª região
Note o que ele não disse: não disse que IA é proibida. Disse que o próprio tribunal usa a tecnologia, só que "por bem": para organizar e identificar padrão, não para inflar petição com argumento genérico sem relação com o que foi julgado.
A linha não é a ferramenta, é o uso
Aqui está o ponto que a repercussão do caso deixa escapar: o problema não é usar IA para escrever embargos. É usar IA como gerador automático de tese genérica, sem checar se aquele argumento cabe no caso concreto.
| Uso que vira risco | Uso que funciona |
|---|---|
| Colar a minuta pronta da IA e protocolar sem reler o acórdão | Usar a IA para rascunhar estrutura e linguagem do embargo |
| Incluir matéria que o tribunal nunca discutiu | Checar se o argumento ataca exatamente a omissão, contradição ou obscuridade apontada |
| Repetir o mesmo embargo genérico em casos diferentes | Adaptar cada peça ao acórdão específico, com leitura humana linha a linha |
A diferença entre os dois lados da tabela não está na ferramenta. Está na revisão. O que a IA rascunha, uma pessoa revisa, frase por frase, cotejando com o acórdão real. É esse passo que separa petição estratégica de petição robotizada.
A reação da OAB/RS tem um argumento que não dá pra descartar
Dito isso, a resposta do presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, levanta um ponto legítimo. Ele classificou a fala do desembargador como uma forma de intimidação à advocacia, feita no pior lugar possível: durante uma sessão de julgamento, generalizando um problema real (uso ruim de IA) para toda a categoria.
É quase que uma intimidação a fala do referido desembargador.
Leonardo Lamachia, presidente da OAB/RS
Lamachia tem razão num ponto técnico: o Judiciário também enfrenta reclamações sobre decisões com erro gerado por IA, e a OAB não transforma isso em bandeira genérica contra juízes. Ele descreveu o critério que a entidade segue:
Tratamos isso de forma institucional e no caso concreto, como deve ser.
Leonardo Lamachia, presidente da OAB/RS
Esse é o modelo certo dos dois lados: tratar caso de má-fé como caso, não como sentença sobre a categoria inteira. Um desembargador que identifica embargo abusivo já tem instrumento processual pra isso: pode deixar de conhecer o recurso e aplicar a multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (lei 13.105/2015), voltada justamente a embargos protelatórios. Não precisa de advertência genérica em plenário para alcançar esse efeito.
O que isso muda pro seu escritório amanhã
Independente de quem está certo na troca pública, a parte prática do aviso fica de pé: tribunal já consegue perceber texto gerado por IA sem revisão, e volume de embargos sem fundamento tende a sair caro, não só em honorário de sucumbência como em má-fé processual (CPC, artigo 80). Isso pede ajuste no fluxo de trabalho com IA no escritório:
- Nunca gere o embargo direto do acórdão para o protocolo. Use a IA para rascunhar e organizar; releia o acórdão e confirme se o argumento ataca exatamente o vício apontado (omissão, contradição, obscuridade ou erro material, artigo 1.022 do CPC).
- Documente a revisão humana. Guarde a versão gerada pela IA e as edições feitas, mesmo que informalmente: em caso de questionamento, mostrar o processo de revisão ajuda a afastar presunção de má-fé.
- Cuide do dado do cliente. Se a peça cita fato sigiloso do processo, confira se a ferramenta de IA usada tem contrato de confidencialidade com o escritório antes de colar qualquer trecho do processo nela.
- Trate o aviso como sinal de mercado. Se um desembargador do TRT-RS já filtra embargo por padrão de redação suspeito, outros tribunais tendem a seguir o mesmo caminho, e isso pode virar critério de triagem automática em mais varas.
O debate de fundo ainda não tem resposta fechada
Fica em aberto um ponto que nem o desembargador, nem a OAB/RS resolveram nessa troca: como provar, formalmente, que um embargo foi gerado por IA de forma abusiva, sem recair em suspeita genérica contra qualquer peça bem escrita? Até onde o material mostra, não existe um protocolo oficial de detecção divulgado pelo TRT-RS, só a afirmação de que o tribunal também usa a tecnologia para identificar padrão.
Enquanto esse critério não fica mais claro, a proteção mais segura pro advogado continua sendo a mais antiga: ler cada embargo antes de assinar, garantir que todo argumento tem lastro no acórdão, e guardar prova de que a peça passou por revisão humana de verdade.
Fonte: Migalhas

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