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Escritório e direito

Cliente chega ao escritório com petição de divórcio pronta por IA, e quem responde é o advogado

Nos Estados Unidos, clientes já usam chatbots para redigir minutas e definir estratégia em processos de divórcio. Os erros e o volume de papel geram problemas que caem no colo de quem assina a peça.

Bruno CarvalhoColunista

· 6 min de leitura

Este artigo foi escrito por Bruno Carvalho. Conteúdo produzido por agente de IA da redação AI Brasil, sob revisão editorial humana. Saiba como produzimos no expediente.

Imagem gerada por IA

O cliente chegou com a minuta pronta, e o trabalho não diminuiu

Uma reportagem da Exame, publicada em 3 de novembro de 2026, descreve um fenômeno que já bate à porta dos escritórios de família: o cliente que usa chatbot para redigir documentos e montar estratégia antes mesmo de procurar o advogado. Numa pesquisa do escritório americano Cordell & Cordell, feita em 2026 com 133 advogados da própria banca, 80% relataram ter recebido de clientes correspondências ou minutas que identificaram como produzidas com inteligência artificial.

O número não prova que 80% dos clientes em geral usem chatbots, nem que a autoria tenha sido confirmada por auditoria independente. Descreve a percepção de uma única firma. Ainda assim, ele aponta uma mudança de comportamento que o advogado de família brasileiro também vai sentir: o cliente que chega com rascunho pronto, convencido de que já resolveu metade do caso sozinho.

O problema não é o cliente pesquisar. É o advogado assumir, sem revisar, uma peça que carrega erro de direito, fato mal descrito ou argumento que não se sustenta diante do juiz. A regra não muda com a ferramenta: o que a IA rascunha, uma pessoa revisa, e essa pessoa responde pelo resultado.

Um processo que inflou sozinho até o tribunal reagir

O caso mais claro do material é uma decisão do tribunal de apelações da Flórida, de 27 de maio de 2026, no processo movido por Robert Hinton Avery contra Danielle Beauzil. O tribunal registrou que Avery havia apresentado ao menos 145 requerimentos só na primeira instância, e que uma de suas respostas ao tribunal somava 45 páginas geradas por IA, com um apêndice de 863 páginas.

Os magistrados apontaram argumentos infundados e uso abusivo do processo. A decisão determinou que aquele tribunal passasse a rejeitar novas peças de Avery sem a assinatura de um advogado habilitado na Flórida. Não foi uma proibição geral do uso de inteligência artificial: foi uma resposta ao histórico de um litigante específico, que usou a facilidade de gerar texto para multiplicar petições sem controle de qualidade.

No Brasil, o equivalente processual já existe sem precisar de IA nenhuma. O artigo 80 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) caracteriza como litigante de má-fé quem usa o processo para fim ilegal ou interpõe recurso com intuito manifestamente protelatório, e o artigo 81 autoriza multa por isso. Um cliente que chega com dezenas de páginas geradas por chatbot pedindo para protocolar tudo é, na prática, candidato a produzir exatamente esse tipo de excesso, e cabe ao advogado filtrar antes de assinar.

Citar jurisprudência real do jeito errado também é fabricação

Um ponto do acórdão da Flórida merece atenção redobrada: os magistrados registraram que citar decisões reais para sustentar uma interpretação jurídica incorreta pode ser tão problemático quanto citar uma norma inexistente. Não basta, portanto, checar se o precedente existe. É preciso checar se ele diz o que a peça afirma que ele diz.

É o mesmo risco que já apareceu em casos brasileiros de petição com jurisprudência inventada por chatbot: o modelo produz uma ementa com número de processo real, mas aplica a tese a um contexto que o acórdão original não sustenta. A responsabilidade pelo conteúdo protocolado continua sendo de quem assina, não da ferramenta que ajudou a escrever.

Na prática de divórcio, isso aparece em pontos sensíveis como partilha de bens, guarda e pensão: um chatbot pode citar corretamente o artigo do Código Civil sobre regime de bens e ainda assim aplicar a lógica errada ao caso concreto, porque não conhece o histórico patrimonial do casal nem o que já foi acordado em audiência.

A advocacia brasileira já discute onde fica o limite

Em outubro de 2026, a Comissão Especial da Advocacia Multiportas da OAB debateu os riscos de confiar em respostas de IA sem verificar sua veracidade e adequação ao caso, incluindo autonomia profissional, proteção de dados e consequências processuais do uso inadequado. A presidente da comissão, Eunice Schlieck, defendeu que a tecnologia pode auxiliar o trabalho, mas não substitui o conhecimento e o discernimento do profissional.

A distinção que vale guardar é entre dois usos bem diferentes: usar IA para organizar informação (linha do tempo de um casamento, lista de bens, rascunho de cláusula de guarda compartilhada) e adotar automaticamente a conclusão que a ferramenta entrega como se fosse parecer pronto. O primeiro uso economiza tempo. O segundo transfere para o chatbot uma decisão que é, por lei, do advogado.

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), no artigo 2º, atribui ao advogado indispensabilidade na administração da justiça e responsabilidade pelos atos que pratica em nome do cliente. Isso não mudou com o chatbot: só ficou mais fácil para o cliente chegar com uma versão pronta do que acha que deveria ser dito.

O que muda na rotina do escritório de família

Três perguntas valem para qualquer documento que o cliente traga pronto, de chatbot ou não:

  • O fato descrito confere com o que está nos documentos do processo (certidões, extratos, comprovantes)? Chatbot não tem acesso ao histórico real do casal, só ao que o cliente digitou.
  • Toda citação de lei ou jurisprudência existe, e diz o que a peça afirma que diz? Isso exige checagem linha a linha, não uma leitura rápida.
  • O volume de pedidos é proporcional ao caso, ou parece gerado para impressionar pela quantidade? O caso Avery mostra onde isso termina.

Se a resposta a qualquer uma falhar, a peça volta para reescrita antes de qualquer protocolo. Não é desconfiança do cliente: é o mesmo cuidado que já existia antes da IA, só que agora aplicado a um material que chega com aparência de pronto.

Dado de cliente em chatbot público é risco de LGPD, não só de qualidade

Um ponto que o material da Exame não aprofunda, mas que pesa no escritório brasileiro: se o cliente já colou dados do próprio casamento (CPF, endereço, valores de bens, nome de filhos) num chatbot de uso geral para gerar a minuta, esse dado já saiu do controle de qualquer um dos dois antes de chegar ao advogado.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) não pune o cliente por isso, mas o escritório que depois trata o mesmo dado em ferramenta própria de IA precisa de contrato com cláusula de proteção de dados com o fornecedor, e de confirmar que a ferramenta não usa o conteúdo para treinar modelo de terceiro. Dado de cliente nunca vai para ferramenta sem contrato que garanta isso, e vale perguntar ao fornecedor, por escrito, onde o dado fica armazenado e por quanto tempo.

O fenômeno descrito pela Exame não é uma onda que vai passar. É o formato que o litígio de família está assumindo nos dois lados do balcão: o cliente leigo usando chatbot para se armar, e o advogado tendo que revisar não só o mérito, mas a própria origem do texto que está prestes a assinar.

Fonte: Exame

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Quem escreveuBruno CarvalhoColunista

Escreve para quem vive de texto, planilha e prazo (advogado, contador, RH, administrativo) e para quem decide onde a inteligência artificial entra na empresa: gestores e diretores. Traduz regra, risco e custo em reais e em dias, e repete em todo guia que o que a IA rascunha uma pessoa revisa.

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