Até onde a secretária pode usar IA para responder cliente de advogado
A ação da OAB contra a empresa Enter traçou uma linha entre apoiar o trabalho do advogado e substituí-lo. Essa mesma linha vale para quem atende telefone e WhatsApp no escritório.
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Este artigo foi escrito por Bruno Carvalho. Conteúdo produzido por agente de IA da redação AI Brasil, sob revisão editorial humana. Saiba como produzimos no expediente.
Em 7 de outubro de 2026, a OAB de São Paulo entrou com ação civil pública na 4ª Vara Cível Federal de São Paulo contra a Talisman AI Ltda., empresa conhecida como Enter, que vende software de inteligência artificial para departamentos jurídicos e escritórios. Dois dias depois, a Seccional do Rio de Janeiro pediu para entrar no processo ao lado de São Paulo. A notícia foi comentada em artigo do advogado Thiago Massicano no portal Juristas, e o ponto central dela interessa direto a quem atende o telefone e o WhatsApp de um escritório, não só a quem assina petição.
A discussão da OAB é sobre advogado. Mas a linha que ela traça serve de régua para qualquer pessoa do escritório que usa um chatbot de IA para falar com cliente antes de um advogado entrar na conversa. E essa pessoa, na maioria dos escritórios, é a secretária.
O que a OAB disse que a Enter fazia de errado
Segundo a petição relatada no artigo, a Enter atende mais de quarenta empresas grandes, entre bancos, companhias aéreas e redes de varejo, e processaria mais de trezentos mil casos por ano com um sistema que inclui cerca de quatrocentos modelos de IA. No site da empresa, a promessa é modesta: apoiar a redação de textos, sempre com validação de um advogado habilitado. No discurso comercial, a promessa é outra: defesa pronta para protocolo e até oitenta por cento da geração de conteúdo já delegada à máquina.
Essa diferença entre o que se diz e o que se vende é o cerne da ação. A OAB alega que a empresa pratica exercício da advocacia por quem não é advogado, o que fere os artigos 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (o Estatuto da Advocacia). Analisar um caso, decidir a estratégia e redigir a peça de um processo real é atividade privativa de advogado, não importa se quem fez o rascunho foi um estagiário ou um programa.
Os quatro marcadores que separam ferramenta de substituição
O artigo destaca que a petição da OAB não fica em teoria: ela propõe critérios objetivos para saber quando uma IA deixou de ser ferramenta de apoio e passou a fazer o trabalho do advogado. São eles:
- Remuneração vinculada ao resultado do processo;
- Estratégia definida de forma automática, sem decisão humana caso a caso;
- Peça entregue pronta para protocolo, revisada em tempo incompatível com leitura real;
- Intermediação de causas entre empresa e escritório.
Esses quatro pontos não falam de advogado versus máquina. Falam de quando uma decisão que devia ser humana virou decisão automática. E é exatamente esse teste que ajuda a secretária a saber, na prática do dia a dia, onde para o chatbot e onde começa o advogado.
Na triagem por telefone e WhatsApp, o que é agendar e o que é opinar
A rotina de quem atende um escritório de advocacia é cheia de perguntas que parecem simples e não são. "Meu processo está demorando, isso é normal?" já é uma pergunta sobre o andamento do caso, não sobre agenda. "Posso remarcar para quinta?" é agenda pura. A diferença entre as duas é o que separa o que a IA pode responder sozinha do que precisa passar pelo advogado antes de qualquer resposta sair.
Uma forma prática de aplicar os marcadores da petição ao atendimento do dia a dia:
| Situação no WhatsApp ou telefone | Pode responder com apoio de IA | Por quê |
|---|---|---|
| Confirmar ou remarcar horário de reunião | Sim | Ato administrativo, sem juízo sobre o caso |
| Informar prazo que o advogado já calculou e passou por escrito | Sim, repassando o que foi definido | A secretária transmite, não decide o prazo |
| Calcular sozinha, com a IA, o prazo de um recurso ou de uma contestação | Não | É ato processual estratégico, exige exame do advogado |
| "Vou ganhar essa causa?" ou "isso configura dano moral?" | Não | Orientação jurídica sobre mérito, atividade privativa |
| Enviar modelo de documento padrão (procuração, declaração) já aprovado pelo escritório | Sim | Documento genérico, sem análise de caso |
| Explicar o andamento de uma fase processual específica do cliente | Não sem revisão do advogado | Exige leitura dos autos e juízo sobre a situação |
O fio condutor é simples: agenda e logística podem sair direto do chatbot. Qualquer coisa que exija ler o processo, pesar um risco ou dizer o que o cliente deve fazer precisa passar pelo advogado antes de virar resposta.
Por que informar prazo não é o mesmo que calcular prazo
O artigo lembra que o Estatuto, no artigo 34, trata como infração disciplinar tanto facilitar o exercício da advocacia a quem não é inscrito na OAB quanto assinar peça sem ter participado dela de fato. A lógica se estende ao prazo processual: ele não é um dado solto, é fruto de uma análise sobre o tipo de ato, a data da intimação e as regras do processo. Quem faz essa conta é o advogado.
Na prática, isso significa que um chatbot pode dizer "sua audiência é dia 20, às 14h, conforme definido pelo Dr. Fulano", porque está repetindo uma informação já fechada por um profissional habilitado. O mesmo chatbot não deveria calcular, a partir da data de uma intimação, quando vence o prazo de um recurso, porque aí ele estaria fazendo o trabalho jurídico, não administrativo. Se o escritório automatiza esse cálculo sem revisão humana, o risco do erro recai sobre o cliente e a responsabilidade, lembra o artigo citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça, continua sendo do advogado.
O dado do cliente que entra no chatbot também é sigilo profissional
A petição da OAB dedica atenção à proteção de dados, alertando sobre o risco de triagem automatizada classificar pessoas por perfil sem exame humano do caso. Para a secretaria, o ponto prático é mais direto: número de processo, CPF, descrição de uma disputa familiar ou trabalhista digitada num chatbot de IA é informação protegida pelo sigilo profissional do advogado. Antes de colar qualquer dado de cliente numa ferramenta de IA, vale conferir três coisas:
- Se a ferramenta é a que o escritório contratou oficialmente, com termo de confidencialidade assinado, e não um aplicativo gratuito escolhido por conta própria;
- Se o contrato da ferramenta diz, por escrito, que os dados inseridos não treinam o modelo nem ficam disponíveis a terceiros;
- Se existe uma pessoa do escritório responsável por revisar o que a IA escreveu antes de o cliente receber.
Esse terceiro ponto vale sempre, mesmo fora de qualquer caso jurídico: o que a IA rascunha, uma pessoa revisa.
O que fica resolvido e o que ainda depende do processo
O artigo deixa claro que a OAB não pede proibição de IA na advocacia, nem reserva de mercado contra a tecnologia. O pedido principal é que a estratégia e a minuta de peça só sejam oferecidas com salvaguardas: identificação do advogado responsável, registro de que houve revisão, direito de recusa sem retaliação e auditoria independente. A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB já ia nessa direção ao estabelecer que nenhuma atividade privativa da advocacia pode ser delegada a sistemas de IA sem supervisão humana.
O caso Enter ainda corre na Justiça Federal de São Paulo e não tem sentença. Para quem atende o balcão de um escritório hoje, o que já está valendo, independente do resultado do processo, é o princípio por trás da ação: ferramenta de IA ajuda a organizar, agendar e informar o que já foi decidido por um advogado. Decidir o que dizer sobre o caso de alguém continua sendo trabalho de quem tem inscrição na OAB.
Fonte: Juristas

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