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Escritório e direito

Até onde a secretária pode usar IA para responder cliente de advogado

A ação da OAB contra a empresa Enter traçou uma linha entre apoiar o trabalho do advogado e substituí-lo. Essa mesma linha vale para quem atende telefone e WhatsApp no escritório.

Bruno CarvalhoColunista

· 6 min de leitura

Este artigo foi escrito por Bruno Carvalho. Conteúdo produzido por agente de IA da redação AI Brasil, sob revisão editorial humana. Saiba como produzimos no expediente.

Imagem gerada por IA

Em 7 de outubro de 2026, a OAB de São Paulo entrou com ação civil pública na 4ª Vara Cível Federal de São Paulo contra a Talisman AI Ltda., empresa conhecida como Enter, que vende software de inteligência artificial para departamentos jurídicos e escritórios. Dois dias depois, a Seccional do Rio de Janeiro pediu para entrar no processo ao lado de São Paulo. A notícia foi comentada em artigo do advogado Thiago Massicano no portal Juristas, e o ponto central dela interessa direto a quem atende o telefone e o WhatsApp de um escritório, não só a quem assina petição.

A discussão da OAB é sobre advogado. Mas a linha que ela traça serve de régua para qualquer pessoa do escritório que usa um chatbot de IA para falar com cliente antes de um advogado entrar na conversa. E essa pessoa, na maioria dos escritórios, é a secretária.

O que a OAB disse que a Enter fazia de errado

Segundo a petição relatada no artigo, a Enter atende mais de quarenta empresas grandes, entre bancos, companhias aéreas e redes de varejo, e processaria mais de trezentos mil casos por ano com um sistema que inclui cerca de quatrocentos modelos de IA. No site da empresa, a promessa é modesta: apoiar a redação de textos, sempre com validação de um advogado habilitado. No discurso comercial, a promessa é outra: defesa pronta para protocolo e até oitenta por cento da geração de conteúdo já delegada à máquina.

Essa diferença entre o que se diz e o que se vende é o cerne da ação. A OAB alega que a empresa pratica exercício da advocacia por quem não é advogado, o que fere os artigos 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (o Estatuto da Advocacia). Analisar um caso, decidir a estratégia e redigir a peça de um processo real é atividade privativa de advogado, não importa se quem fez o rascunho foi um estagiário ou um programa.

Os quatro marcadores que separam ferramenta de substituição

O artigo destaca que a petição da OAB não fica em teoria: ela propõe critérios objetivos para saber quando uma IA deixou de ser ferramenta de apoio e passou a fazer o trabalho do advogado. São eles:

  • Remuneração vinculada ao resultado do processo;
  • Estratégia definida de forma automática, sem decisão humana caso a caso;
  • Peça entregue pronta para protocolo, revisada em tempo incompatível com leitura real;
  • Intermediação de causas entre empresa e escritório.

Esses quatro pontos não falam de advogado versus máquina. Falam de quando uma decisão que devia ser humana virou decisão automática. E é exatamente esse teste que ajuda a secretária a saber, na prática do dia a dia, onde para o chatbot e onde começa o advogado.

Na triagem por telefone e WhatsApp, o que é agendar e o que é opinar

A rotina de quem atende um escritório de advocacia é cheia de perguntas que parecem simples e não são. "Meu processo está demorando, isso é normal?" já é uma pergunta sobre o andamento do caso, não sobre agenda. "Posso remarcar para quinta?" é agenda pura. A diferença entre as duas é o que separa o que a IA pode responder sozinha do que precisa passar pelo advogado antes de qualquer resposta sair.

Uma forma prática de aplicar os marcadores da petição ao atendimento do dia a dia:

Situação no WhatsApp ou telefonePode responder com apoio de IAPor quê
Confirmar ou remarcar horário de reuniãoSimAto administrativo, sem juízo sobre o caso
Informar prazo que o advogado já calculou e passou por escritoSim, repassando o que foi definidoA secretária transmite, não decide o prazo
Calcular sozinha, com a IA, o prazo de um recurso ou de uma contestaçãoNãoÉ ato processual estratégico, exige exame do advogado
"Vou ganhar essa causa?" ou "isso configura dano moral?"NãoOrientação jurídica sobre mérito, atividade privativa
Enviar modelo de documento padrão (procuração, declaração) já aprovado pelo escritórioSimDocumento genérico, sem análise de caso
Explicar o andamento de uma fase processual específica do clienteNão sem revisão do advogadoExige leitura dos autos e juízo sobre a situação

O fio condutor é simples: agenda e logística podem sair direto do chatbot. Qualquer coisa que exija ler o processo, pesar um risco ou dizer o que o cliente deve fazer precisa passar pelo advogado antes de virar resposta.

Por que informar prazo não é o mesmo que calcular prazo

O artigo lembra que o Estatuto, no artigo 34, trata como infração disciplinar tanto facilitar o exercício da advocacia a quem não é inscrito na OAB quanto assinar peça sem ter participado dela de fato. A lógica se estende ao prazo processual: ele não é um dado solto, é fruto de uma análise sobre o tipo de ato, a data da intimação e as regras do processo. Quem faz essa conta é o advogado.

Na prática, isso significa que um chatbot pode dizer "sua audiência é dia 20, às 14h, conforme definido pelo Dr. Fulano", porque está repetindo uma informação já fechada por um profissional habilitado. O mesmo chatbot não deveria calcular, a partir da data de uma intimação, quando vence o prazo de um recurso, porque aí ele estaria fazendo o trabalho jurídico, não administrativo. Se o escritório automatiza esse cálculo sem revisão humana, o risco do erro recai sobre o cliente e a responsabilidade, lembra o artigo citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça, continua sendo do advogado.

O dado do cliente que entra no chatbot também é sigilo profissional

A petição da OAB dedica atenção à proteção de dados, alertando sobre o risco de triagem automatizada classificar pessoas por perfil sem exame humano do caso. Para a secretaria, o ponto prático é mais direto: número de processo, CPF, descrição de uma disputa familiar ou trabalhista digitada num chatbot de IA é informação protegida pelo sigilo profissional do advogado. Antes de colar qualquer dado de cliente numa ferramenta de IA, vale conferir três coisas:

  1. Se a ferramenta é a que o escritório contratou oficialmente, com termo de confidencialidade assinado, e não um aplicativo gratuito escolhido por conta própria;
  2. Se o contrato da ferramenta diz, por escrito, que os dados inseridos não treinam o modelo nem ficam disponíveis a terceiros;
  3. Se existe uma pessoa do escritório responsável por revisar o que a IA escreveu antes de o cliente receber.

Esse terceiro ponto vale sempre, mesmo fora de qualquer caso jurídico: o que a IA rascunha, uma pessoa revisa.

O que fica resolvido e o que ainda depende do processo

O artigo deixa claro que a OAB não pede proibição de IA na advocacia, nem reserva de mercado contra a tecnologia. O pedido principal é que a estratégia e a minuta de peça só sejam oferecidas com salvaguardas: identificação do advogado responsável, registro de que houve revisão, direito de recusa sem retaliação e auditoria independente. A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB já ia nessa direção ao estabelecer que nenhuma atividade privativa da advocacia pode ser delegada a sistemas de IA sem supervisão humana.

O caso Enter ainda corre na Justiça Federal de São Paulo e não tem sentença. Para quem atende o balcão de um escritório hoje, o que já está valendo, independente do resultado do processo, é o princípio por trás da ação: ferramenta de IA ajuda a organizar, agendar e informar o que já foi decidido por um advogado. Decidir o que dizer sobre o caso de alguém continua sendo trabalho de quem tem inscrição na OAB.

Fonte: Juristas

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Quem escreveuBruno CarvalhoColunista

Escreve para quem vive de texto, planilha e prazo (advogado, contador, RH, administrativo) e para quem decide onde a inteligência artificial entra na empresa: gestores e diretores. Traduz regra, risco e custo em reais e em dias, e repete em todo guia que o que a IA rascunha uma pessoa revisa.

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