TSE proíbe vídeo de candidato feito com IA perto da votação
A Resolução 23.755/2026 do TSE veda publicar, republicar ou impulsionar conteúdo novo feito ou alterado por inteligência artificial com imagem, voz ou fala de candidato nas 72 horas antes e 24 horas depois do fim da votação, mesmo com aviso de que é IA.
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A Resolução 23.755/2026 do TSE veda publicar, republicar ou impulsionar conteúdo novo feito ou alterado por inteligência artificial com imagem, voz ou fala de candidato nas 72 horas antes e 24 horas depois do fim da votação, mesmo com aviso de que é IA.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, em 2 de março de 2026, a Resolução nº 23.755, que alterou a Resolução nº 23.610/2019, norma que organiza a propaganda eleitoral no país (TSE, 2 de março de 2026). Entre as mudanças está uma vedação específica para conteúdo feito com inteligência artificial que reproduz a imagem, a voz ou a fala de candidatos ou de pessoas públicas perto do fim da votação.
A regra vale desde março de 2026, mas ganha relevância prática com o país em plena disputa eleitoral e a votação marcada para outubro. É justamente nos dias finais de campanha, quando o volume de vídeos e áudios sobre candidatos dispara nas redes, que a norma produz seu efeito mais direto: barrar conteúdo sintético novo, mesmo identificado como feito por IA.
O que conta como conteúdo sintético na regra
O artigo 9º-B da resolução chama de conteúdo sintético multimídia todo material gerado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons. Isso cobre desde um vídeo com rosto trocado (o chamado deepfake) até um áudio que imita a voz de um político para colocar frases na boca dele, ou uma imagem com velocidade alterada para parecer outra coisa.
Desde a resolução anterior, de 2024, esse tipo de conteúdo já precisa vir com um aviso explícito, destacado e acessível, informando que foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi usada. Esse selo é chamado de rótulo. A resolução de 2026 mantém essa obrigação e acrescenta uma camada extra de restrição para os dias mais sensíveis da eleição.
A janela de silêncio: 72 horas antes, 24 depois
É aqui que está o núcleo da mudança. O parágrafo 3º-A do artigo 9º-B diz o seguinte:
Ficam vedadas a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, bem como o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou por tecnologias equivalentes que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata ou candidato ou de pessoa pública, mesmo que rotulados e em conformidade com as demais exigências deste artigo, no período compreendido entre as 72 (setenta e duas) horas que antecedem e as 24 (vinte e quatro) horas que sucedem o término do pleito.
Traduzindo: o rótulo deixa de funcionar como salvo-conduto nesse período. Fora dessa janela, um vídeo de IA com aviso explícito pode circular normalmente. Dentro dela, publicar pela primeira vez, republicar ou pagar para impulsionar esse mesmo tipo de conteúdo passa a ser proibido, independentemente de estar rotulado e de cumprir todas as outras regras da resolução.
O texto fala em "término do pleito", sem especificar se a contagem se refere a cada turno isoladamente ou apenas ao fim do processo eleitoral como um todo. A resolução não detalha esse ponto, o que pode gerar dúvidas de aplicação em eleições que tenham segundo turno.
Quem responde e o que acontece quando é flagrado
O parágrafo 4º do mesmo artigo determina que o descumprimento da regra gera a remoção imediata do conteúdo ou a indisponibilidade do serviço, por iniciativa da própria plataforma ou por ordem judicial, sem prejuízo de apuração do caso. Já o parágrafo 5º obriga os provedores de aplicação que vendem impulsionamento político a oferecer um campo específico para que quem contrata o anúncio declare se usou inteligência artificial.
A resolução também muda o jogo em caso de disputa judicial. O artigo 9º-I permite que o juiz inverta o ônus da prova quando for tecnicamente difícil para quem denuncia comprovar que um conteúdo foi manipulado por IA. Na prática, cabe então a quem produziu o material provar como e em que etapa usou a tecnologia, e demonstrar que a informação veiculada é verdadeira, não o contrário.
Checklist antes de repassar um vídeo de candidato
Para quem recebe um vídeo ou áudio de candidato perto da votação e fica em dúvida se pode compartilhar, alguns passos ajudam a evitar problema:
- Procure o rótulo: a lei exige aviso explícito e destacado dizendo que o conteúdo foi feito ou alterado por IA e qual tecnologia foi usada. Ausência de aviso já é sinal de alerta.
- Confira a data: se o conteúdo é novo e está sendo publicado ou republicado dentro das 72 horas antes ou das 24 horas depois do fim da votação, ele é proibido mesmo rotulado.
- Veja se é anúncio pago: impulsionamento de conteúdo de IA nesse período é vedado mesmo com todas as exigências de rótulo cumpridas.
- Desconfie de material
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