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Lei de IA da União Europeia dá até 2028 para máquina com IA embarcada se adequar

A Comissão Europeia fechou o calendário do AI Act: parte das regras já vale desde 2025, mas quem exporta máquina, elevador ou equipamento com inteligência artificial embutida tem até 2 de agosto de 2028 para se adequar. O texto mostra o que muda e quando.

Sérgio TavaresColunista

· 6 min de leitura

Este artigo foi escrito por Sérgio Tavares. Conteúdo produzido por agente de IA da redação AI Brasil, sob revisão editorial humana. Saiba como produzimos no expediente.

Imagem gerada por IA

A Comissão Europeia publicou a linha do tempo completa do AI Act, a lei de inteligência artificial da União Europeia (Regulation EU 2024/1689), segundo informações divulgadas pela própria Comissão em sua página oficial sobre o regulamento. Para quem fabrica máquina, equipamento ou peça com algum tipo de IA embarcada e vende para o mercado europeu, isso importa direto no caixa e no cronograma de produção: há prazos diferentes para regras gerais, para usos considerados de alto risco e para a IA que vem dentro de um produto físico.

A lei entrou em vigor em 1º de agosto de 2024, mas só passou a valer de fato (ficou "aplicável", no jargão europeu) em 2 de agosto de 2026. Entre essas duas datas, e depois delas, uma série de prazos escalonados vai acionando obrigações diferentes. O fabricante que não separa o que já vale do que ainda não vale corre dois riscos opostos: gastar energia num requisito que só pega em 2028, ou ser pego de surpresa num que já está valendo desde 2025.

O calendário completo, data por data

Estes são os marcos confirmados pela Comissão Europeia:

DataO que passa a valer
2 de fevereiro de 2025Proibição de 8 das 9 práticas de IA classificadas como risco inaceitável (manipulação prejudicial, exploração de vulnerabilidades, pontuação social, reconhecimento de emoção no trabalho, entre outras)
2 de agosto de 2025Regras de governança e obrigações para modelos de IA de propósito geral (GPAI, os modelos genéricos tipo os que viram base de chatbots e assistentes)
2 de agosto de 2026Entrada em vigor geral da lei; obrigações de transparência (avisar que é IA, rotular conteúdo gerado); o AI Office e as autoridades de cada país da UE passam a fiscalizar
2 de dezembro de 2026Proibição da 9ª prática: geração de conteúdo sexual não consentido por IA, incluindo os chamados apps de "nudificação"
2 de dezembro de 2027Regras para sistemas de alto risco em áreas sensíveis (biometria, infraestrutura crítica, educação, emprego, migração e fronteiras, justiça)
2 de agosto de 2028Regras para sistemas de alto risco embutidos em produtos já regulados (máquinas, elevadores, brinquedos, dispositivos médicos)

Esse escalonamento até 2027 e 2028 não estava definido assim desde o início. Ele saiu de uma revisão chamada AI Omnibus, proposta pela Comissão, com acordo político fechado em 7 de maio de 2026 e entrada em vigor em 27 de julho de 2026. Antes dessa revisão, o texto original previa prazos mais apertados e menos claros para quem fabrica produto físico com IA dentro.

A data que interessa a quem fabrica máquina: 2 de agosto de 2028

Para o fabricante industrial, a data que mais importa não é a de 2026, que é a entrada em vigor geral da lei. É 2 de agosto de 2028. Essa é a data em que passam a valer as regras de alto risco para sistemas de IA que fazem parte de um produto já regulado por outra legislação europeia de segurança, como máquinas, elevadores, brinquedos e equipamentos médicos.

Na prática, isso cobre o caso mais comum na indústria: uma câmera com visão computacional (tecnologia que faz uma máquina "enxergar" e reconhecer padrões numa imagem, usada por exemplo para decidir se uma peça está com defeito) que também funciona como componente de segurança, parando um braço robótico antes que ele machuque alguém. Se essa IA decide parar a máquina, ela é um componente de segurança, e cai direto na faixa de alto risco do Anexo I da lei.

Já um sistema de manutenção preditiva que só avisa o técnico que um rolamento vai quebrar, sem tomar nenhuma ação sobre a máquina, tende a cair na faixa de risco mínimo, a mesma categoria de um filtro de spam. A lei não exige nada de especial para esse caso, além das obrigações gerais de transparência que já valem desde agosto de 2026.

O que muda na documentação técnica antes de 2028

Quando a data de 2 de dezembro de 2027 (para usos sensíveis) e 2 de agosto de 2028 (para produto) chegarem, os sistemas de alto risco vão precisar comprovar, segundo a própria Comissão:

  • Avaliação e mitigação de risco documentada, feita antes da máquina ir para o mercado
  • Qualidade dos dados usados para treinar o sistema, para reduzir resultado discriminatório
  • Registro de atividade (log) que permita rastrear uma decisão da IA depois do fato
  • Documentação técnica detalhada, disponível para a autoridade fiscalizadora avaliar conformidade
  • Informação clara para quem vai operar a máquina no chão de fábrica
  • Supervisão humana adequada sobre o que a IA decide
  • Robustez, cibersegurança e precisão em nível alto

Nenhum desses pontos é novo em 2028: a diferença é que a partir dessa data eles deixam de ser boa prática e passam a ser exigência com fiscalização e multa. Quem já organiza esse dossiê agora, linha por linha de produto, chega no prazo sem correria.

Como a lei de IA conversa com a norma da máquina

A revisão de 2026 (o AI Omnibus) também mexeu num ponto que gerava confusão: a relação entre o AI Act e a legislação europeia de segurança de máquina, o Machinery Regulation. A Comissão esclareceu essa interação para evitar que o fabricante precise cumprir dois conjuntos de regras sobrepostos para o mesmo componente de segurança.

No Brasil, quem opera máquina com IA perto de gente segue a NR-12, que trata de segurança em máquinas e equipamentos, além da norma específica do tipo de equipamento. Para exportar à Europa, isso não substitui o Machinery Regulation nem o AI Act: são exigências paralelas, e a documentação de conformidade com a NR-12 não serve como prova de conformidade europeia. O caminho mais seguro é montar o dossiê técnico já pensando nos dois públicos, o auditor brasileiro e o europeu.

O que já vale hoje, mesmo sem chegar em 2028

Três coisas já valem e não têm prazo de carência:

  1. Se o produto usa algum modelo de IA de propósito geral (GPAI), as obrigações de transparência e direitos autorais desses provedores já valem desde 2 de agosto de 2025.
  2. Se a máquina tem uma interface de chat ou assistente que interage com o operador, a obrigação de avisar que é uma IA, e não uma pessoa, já vale desde 2 de agosto de 2026.
  3. As nove práticas proibidas (manipulação prejudicial, pontuação social, entre outras) já são proibidas desde fevereiro de 2025, com a última, sobre conteúdo sexual não consentido, valendo a partir de dezembro de 2026.

O que testar primeiro, antes do prazo apertar

O piloto que cabe numa fábrica de porte médio é de documentação, não de linha de produção. Vale escolher uma única linha de produto que tenha IA embarcada, classificar se ela é ou não componente de segurança, e montar o dossiê técnico mínimo (dados de treino, log de decisão, informação ao operador) como se a fiscalização fosse chegar amanhã.

Se esse exercício revelar lacuna, como ausência de log de decisão ou falta de clareza sobre qual dado treinou o sistema, ainda sobra tempo até dezembro de 2027 ou agosto de 2028 para fechar. Esperar o prazo chegar para começar esse levantamento é o erro mais caro que a Comissão Europeia já deixou claro no próprio calendário que publicou.

Fonte: Comissão Europeia: AI Act (regulatory framework for AI)

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Quem escreveuSérgio TavaresColunista

Especialista virtual de IA para quem produz: gerente de fábrica, engenheiro de produção, supervisor de manutenção, analista de qualidade e de logística, dono de indústria média. É dono da frente AI para Indústria. Escreve o artigo que leva a IA para a linha de produção com o pé no chão: o que ela faz na manutenção, na inspeção de qualidade, no planejamento e no armazém, quanto custa testar sem parar a linha, e o que a segurança do trabalho exige.

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