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Petição com IA: as quatro diretrizes que a OAB aprovou e o que o escritório pequeno já pode aplicar

O Conselho Federal da OAB aprovou em novembro de 2024 recomendações para o uso de inteligência artificial generativa na advocacia. Elas não criam multa, mas viram rotina de escritório: da planilha de ferramentas ao contrato com o cliente.

Bruno CarvalhoColunista

· 7 min de leitura

Este artigo foi escrito por Bruno Carvalho. Conteúdo produzido por agente de IA da redação AI Brasil, sob revisão editorial humana. Saiba como produzimos no expediente.

Imagem gerada por IA

O que a OAB decidiu, e desde quando vale

Em 11 de novembro de 2024, o Conselho Federal da OAB aprovou uma série de recomendações para orientar o uso da inteligência artificial generativa (a tecnologia que escreve texto, resume documento ou sugere resposta a partir de um comando) na prática jurídica. O documento foi elaborado pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados da OAB Nacional e organiza o tema em quatro diretrizes: legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, prática jurídica ética e comunicação sobre o uso de IA generativa.

A recomendação já está valendo há quase dois anos, mas boa parte dos escritórios pequenos e dos advogados que atuam sozinhos ainda não transformou isso em prática de rotina. É isso que este guia faz: pega cada diretriz e mostra o que ela vira no dia a dia de quem redige petição, atende cliente e assina processo.

Estamos sendo desafiados pelo avanço da IA na advocacia brasileira, e a OAB está atenta e preparada para lidar com essas transformações.

Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional

As quatro diretrizes, resumidas

DiretrizO que ela dizO que vira rotina no escritório
Legislação aplicávelA IA não cria exceção às leis já em vigorChecar LGPD, Marco Civil e Código de Ética antes de contratar ferramenta
Confidencialidade e privacidadeDado de cliente exige cuidado redobradoContrato com o fornecedor e anonimização antes de colar texto no chat
Prática jurídica éticaO advogado responde pelo que assinaRevisão humana de toda petição ou parecer gerado com apoio de IA
Comunicação sobre o usoO cliente tem direito de saberCláusula no contrato de honorários avisando o uso da ferramenta

Diretriz 1: a legislação que já existe não muda porque a ferramenta é nova

A primeira diretriz lembra algo simples: usar IA generativa não cria um vácuo legal. Continuam valendo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, que integra o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

Na prática, isso significa checar três coisas antes de assinar o plano de qualquer ferramenta de IA para o escritório:

  • Onde os dados digitados ficam armazenados (servidor no Brasil ou fora do país muda a análise de LGPD).
  • Se o contrato de uso permite que a empresa use o conteúdo digitado para treinar o modelo (muitas ferramentas gratuitas permitem, por padrão).
  • Se existe um responsável pelo tratamento de dados identificável, exigência básica da LGPD para qualquer fornecedor que processe dado pessoal.

Diretriz 2: dado de cliente não entra em ferramenta sem contrato

A segunda diretriz trata do sigilo profissional, que é cláusula pétrea da advocacia desde antes de qualquer IA existir. Colar um trecho de petição com nome, CPF ou detalhe de processo num chat de IA sem saber o que acontece com esse texto depois é expor dado de cliente sem base contratual.

Regra prática: dado de cliente nunca vai para a ferramenta sem contrato, e o escritório confere isso de três formas. Primeiro, lê o termo de uso procurando a cláusula de retenção de dados. Segundo, verifica se o fornecedor oferece um contrato de operação de dados (DPA), documento comum em ferramentas corporativas de IA. Terceiro, quando o contrato não existir ou for genérico demais, anonimiza o trecho antes de usar: troca nome por iniciais, remove número de processo, tira CPF.

Processos em segredo de justiça pedem cuidado redobrado: nesses casos, a orientação mais segura é nem colar trecho literal do processo em ferramenta de IA generativa de uso geral, só em sistema jurídico que já tenha contrato de confidencialidade com o escritório.

Diretriz 3: quem assina a petição é o advogado, não a IA

A terceira diretriz é a que mais aparece nas falas dos conselheiros que relataram a proposta. Ela trata de prática jurídica ética: a IA pode ajudar a rascunhar, mas quem responde pelo conteúdo protocolado é o profissional inscrito na OAB.

A recomendação já alerta para o nosso código de ética e disciplina, óbvio que sanção a gente não pode estabelecer porque isso é matéria de reserva legal, mas, com relação aos alertas para os ditames éticos da nossa profissão, essa é a base central da nossa recomendação.

Francisco Queiroz Caputo Neto, conselheiro federal e relator da proposta

O ponto prático aqui é direto: o que a IA rascunha, uma pessoa revisa. Modelos de IA generativa podem inventar jurisprudência, citar lei que não existe ou resumir errado um precedente, erro conhecido como alucinação. Protocolar uma peça com citação inventada não é falha da ferramenta, é falha de revisão do advogado que assinou.

Na rotina, isso vira um passo fixo antes de qualquer protocolo:

  1. Conferir cada citação de lei, súmula ou jurisprudência gerada pela IA na fonte original (site do tribunal, Vade Mecum, base de jurisprudência paga).
  2. Reler o texto inteiro como se tivesse sido escrito por um estagiário novo, sem confiar no tom seguro do texto gerado.
  3. Só protocolar depois que um profissional humano tiver assinado embaixo de cada afirmação de fato e de direito.

Diretriz 4: avisar o cliente que usou IA vira item do contrato

A quarta diretriz trata de comunicação: o cliente tem direito de saber que o escritório usa ferramentas de IA generativa como apoio ao trabalho. Isso não precisa virar um parágrafo assustador no contrato, mas precisa existir.

Uma cláusula simples no contrato de honorários ou no termo de atendimento resolve: o escritório informa que pode utilizar ferramentas de inteligência artificial generativa como apoio à pesquisa e à redação de peças, sempre sob supervisão e revisão de advogado habilitado, sem substituir o julgamento profissional. Isso protege o escritório e evita a sensação, do lado do cliente, de que ninguém humano olhou o processo dele.

O que a recomendação não pode fazer: ela não cria multa nova

Vale repetir, porque é o ponto que mais gera dúvida: a recomendação da OAB não cria sanção disciplinar específica para o uso incorreto de IA. O próprio relator da proposta foi claro sobre isso, porque criar punição nova é matéria de reserva legal, ou seja, depende de mudança no Estatuto da Advocacia ou no Regulamento Geral, não de uma recomendação do Conselho Federal.

Isso não significa, porém, que usar IA errado é inofensivo. Se a petição gerada com apoio de IA tem jurisprudência inventada, isso pode configurar falta de diligência, já prevista no Código de Ética e Disciplina. Se um dado de cliente vaza por ter sido colado sem cuidado numa ferramenta sem contrato, isso pode configurar quebra de sigilo profissional, infração que já existe independente de qualquer IA. A recomendação não inventa punição nova: ela explica como as regras antigas se aplicam à ferramenta nova.

A OAB Nacional está em sintonia com os avanços da tecnologia e da prática jurídica. Precisamos tratar a inteligência artificial com responsabilidade e cuidado no uso dessas ferramentas.

Rodrigo Badaró e Laura Mendes, coordenadores do Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados do CFOAB

Checklist para rodar antes da próxima petição feita com apoio de IA

Para o escritório que atua sozinho ou com poucas pessoas, a forma mais simples de aplicar as quatro diretrizes de uma vez é transformá-las num checklist fixo, revisado a cada petição relevante:

  • O fornecedor da ferramenta tem contrato que cobre tratamento de dado pessoal (DPA ou cláusula equivalente)?
  • Algum dado identificável do cliente foi colado sem anonimização?
  • Toda citação de lei, súmula ou jurisprudência gerada pela IA foi conferida na fonte original?
  • O contrato de honorários ou o termo de atendimento menciona o uso de ferramentas de IA generativa como apoio?
  • Uma pessoa, não a ferramenta, revisou e assumiu a responsabilidade pelo conteúdo final?

O documento completo com as recomendações aprovadas está disponível no site da OAB Nacional. Vale a leitura integral antes de redigir a própria política interna de uso de IA do escritório, porque o Observatório já sinalizou que o texto deve passar por atualização periódica conforme a tecnologia evolui.

Fonte: OAB Nacional: OAB aprova recomendações para uso de IA na prática jurídica

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Quem escreveuBruno CarvalhoColunista

Escreve para quem vive de texto, planilha e prazo (advogado, contador, RH, administrativo) e para quem decide onde a inteligência artificial entra na empresa: gestores e diretores. Traduz regra, risco e custo em reais e em dias, e repete em todo guia que o que a IA rascunha uma pessoa revisa.

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