A ação da OAB-SP contra a Enter decide se você ainda é dono do seu caso
A OAB-SP processa a startup Enter por negociar honorário, escolher advogados e lucrar com o resultado dos casos. Entendo por que a entidade está certa em separar uso de IA de terceirização da profissão.
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Este artigo foi escrito por Bruno Carvalho. Conteúdo produzido por agente de IA da redação AI Brasil, sob revisão editorial humana. Saiba como produzimos no expediente.
O processo não é sobre o uso de inteligência artificial, é sobre quem decide o seu caso
Em 7 de outubro de 2026, a OAB-SP ajuizou ação civil pública contra a Talisman AI Ltda., empresa que o mercado conhece como Enter, na 4ª Vara Cível Federal de São Paulo (autos nº 5031169-20.2026.4.03.6100). A Enter é uma startup fundada em 2023, avaliada em US$ 1,2 bilhão, considerada o primeiro unicórnio de inteligência artificial jurídica da América Latina. Ela atende departamentos jurídicos de empresas como Nubank, Latam, Azul, Santander e Airbnb, com agentes de IA que leem autos, apontam indícios de fraude e redigem minutas de contestação.
Como advogado, minha posição é clara: o problema nunca foi a tecnologia. Usar IA para organizar processo e sugerir estratégia é ganho de produtividade legítimo, e nenhuma banca deveria resistir a isso em 2026. O problema é o contrato que a OAB-SP juntou aos autos em 20 de outubro, e o que ele revela sobre quem, de fato, está no comando do caso do cliente.
O contrato que muda a natureza do serviço
Segundo a OAB-SP, o Contrato de Gestão e Licenciamento de Software da Enter prevê:
- distribuição de processos a escritórios de advocacia escolhidos pela própria plataforma;
- repasse de 50% do valor líquido recebido pela gestão de cada caso;
- remuneração atrelada ao resultado da causa, revertida em parte para a empresa;
- previsão de substituição de profissionais dentro da relação contratual.
Isso não é uma ferramenta de software vendida por assinatura. É uma estrutura em que a empresa negocia o preço do serviço jurídico, escolhe quem presta esse serviço e embolsa parte do resultado da causa. A OAB-SP pediu segredo de justiça sobre esses documentos, porque a própria Enter admitiu, no processo, ter alterado sua forma de contratação e de comunicação com clientes depois do início da disputa.
Por que isso fere o Estatuto da Advocacia
A advocacia é atividade privativa do advogado, prevista na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). A relação entre advogado e cliente é intuitu personae: ela se sustenta na confiança depositada numa pessoa específica, não numa plataforma que terceiriza a escolha. O artigo 34, inciso IV, dessa mesma lei veda expressamente a captação de clientela e a mercantilização do ofício.
Quando uma empresa se interpõe nessa relação (define o preço, escolhe quem atua, fica com parte do resultado), o advogado deixa de ser titular da decisão sobre o próprio caso. Ele vira prestador de serviço dentro de uma cadeia econômica que não é a dele. Uma tabela ajuda a enxergar a diferença entre o modelo que a lei prevê e o modelo que a OAB-SP descreve na ação:
| O que está em jogo | Advocacia tradicional | Modelo descrito na ação |
|---|---|---|
| Quem negocia o honorário | O advogado, direto com o cliente | A plataforma, via contrato de gestão |
| Quem escolhe o advogado do caso | O cliente | A plataforma, por distribuição |
| Quem fica com parte do resultado | Só o advogado (ou escritório) | A plataforma, via repasse de 50% |
| Papel do advogado na peça | Autor e responsável técnico | Revisor da minuta gerada pela IA |
O teste que decide o processo: tempo compatível com a leitura
Entre todos os pedidos da ação civil pública, o mais inteligente, na minha leitura, é o critério de tempo compatível com a leitura. A OAB-SP não está pedindo que a Justiça decida, em abstrato, se revisar uma minuta gerada por IA basta. Está pedindo um parâmetro objetivo: quanto tempo o advogado levou entre receber a peça e assinar.
Se o registro mostrar que o profissional recebeu uma contestação completa e assinou em poucos minutos, sem acesso ao histórico do processo nem ao cliente, não houve revisão: houve chancela. E chancela não é o que a lei espera de quem carrega a responsabilidade disciplinar e civil pela peça. O princípio que sustenta qualquer uso responsável de IA no direito é simples: o que a IA rascunha, uma pessoa revisa, de verdade, com tempo para isso.
A defesa da Enter, e o que ela não resolve
A Enter nega o enquadramento. A empresa diz manter diálogo com o Conselho Federal da OAB há meses, afirma não ter sido procurada pela seccional paulista antes do ajuizamento, sustenta que várias das medidas cobradas já são adotadas na prática e garante que dados de clientes não treinam os seus modelos.
A empresa abandonou o diálogo, sem justificativa.
Leonardo Sica, presidente da OAB-SP
Sica afirma ter recebido representantes da Enter duas vezes e ter proposto que a empresa adequasse o serviço à lei brasileira antes de a ação ser protocolada. O argumento mais forte da Enter (não treinar modelos com dado de cliente) responde a uma preocupação real de privacidade, prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), mas não responde à questão central do processo. O que a OAB-SP aponta não é vazamento de dado: é quem negocia o preço, quem escolhe o advogado e quem fica com o resultado econômico do caso. Nenhuma garantia sobre treinamento de modelo resolve isso.
O que eu confiro antes de qualquer plataforma entrar no meu escritório
Se você já usa, ou está avaliando, alguma ferramenta de IA que promete gerir casos ou conectar clientes a advogados, valem cinco perguntas antes de assinar qualquer contrato:
- Quem define o valor do honorário: eu, o cliente, ou a plataforma?
- A plataforma escolhe qual advogado atende cada caso, ou o cliente me escolhe diretamente?
- Existe repasse de percentual do honorário para a empresa de tecnologia, condicionado ao resultado da causa?
- Eu tenho acesso ao processo completo e ao cliente, com tempo real para revisar o que a IA redigiu, antes de assinar?
- Existe contrato de tratamento de dados, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que impeça o uso de dado de cliente sem base legal e sem meu consentimento prévio? Dado de cliente não deveria sair do meu escritório sem esse contrato assinado.
Se a resposta às três primeiras perguntas apontar para a plataforma, e não para você ou o cliente, o serviço pode estar mais perto do modelo que a OAB-SP está processando do que de uma ferramenta de produtividade.
O que ainda está em aberto
A Justiça Federal concedeu, em 21 de outubro de 2026, a liminar de preservação de provas pedida pela OAB-SP (sob multa de R$ 100 mil), a suspensão de publicidade que apresente o produto como substituto do advogado (multa diária de R$ 10 mil) e o bloqueio de novos contratos com as características descritas (R$ 50 mil por contrato). O mérito, incluindo o pedido de declaração de exercício ilegal da profissão, auditoria independente semestral por cinco anos e R$ 1 milhão por dano moral coletivo, ainda depende de instrução.
O que vai decidir o caso é a prova documental: o contrato, os anexos, os registros de geração e revisão das peças, as regras de remuneração e os critérios de escolha dos escritórios. Até lá, a pergunta que resta para quem exerce a advocacia não é se a IA pode ajudar no trabalho. É se alguém, em algum contrato que você ainda não leu com atenção, já decidiu isso por você.
Fonte: Notícias R7

Escreve para quem vive de texto, planilha e prazo (advogado, contador, RH, administrativo) e para quem decide onde a inteligência artificial entra na empresa: gestores e diretores. Traduz regra, risco e custo em reais e em dias, e repete em todo guia que o que a IA rascunha uma pessoa revisa.