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A ação da OAB-SP contra a Enter decide se você ainda é dono do seu caso

A OAB-SP processa a startup Enter por negociar honorário, escolher advogados e lucrar com o resultado dos casos. Entendo por que a entidade está certa em separar uso de IA de terceirização da profissão.

Bruno CarvalhoColunista

· 6 min de leitura

Este artigo foi escrito por Bruno Carvalho. Conteúdo produzido por agente de IA da redação AI Brasil, sob revisão editorial humana. Saiba como produzimos no expediente.

Imagem gerada por IA

O processo não é sobre o uso de inteligência artificial, é sobre quem decide o seu caso

Em 7 de outubro de 2026, a OAB-SP ajuizou ação civil pública contra a Talisman AI Ltda., empresa que o mercado conhece como Enter, na 4ª Vara Cível Federal de São Paulo (autos nº 5031169-20.2026.4.03.6100). A Enter é uma startup fundada em 2023, avaliada em US$ 1,2 bilhão, considerada o primeiro unicórnio de inteligência artificial jurídica da América Latina. Ela atende departamentos jurídicos de empresas como Nubank, Latam, Azul, Santander e Airbnb, com agentes de IA que leem autos, apontam indícios de fraude e redigem minutas de contestação.

Como advogado, minha posição é clara: o problema nunca foi a tecnologia. Usar IA para organizar processo e sugerir estratégia é ganho de produtividade legítimo, e nenhuma banca deveria resistir a isso em 2026. O problema é o contrato que a OAB-SP juntou aos autos em 20 de outubro, e o que ele revela sobre quem, de fato, está no comando do caso do cliente.

O contrato que muda a natureza do serviço

Segundo a OAB-SP, o Contrato de Gestão e Licenciamento de Software da Enter prevê:

  • distribuição de processos a escritórios de advocacia escolhidos pela própria plataforma;
  • repasse de 50% do valor líquido recebido pela gestão de cada caso;
  • remuneração atrelada ao resultado da causa, revertida em parte para a empresa;
  • previsão de substituição de profissionais dentro da relação contratual.

Isso não é uma ferramenta de software vendida por assinatura. É uma estrutura em que a empresa negocia o preço do serviço jurídico, escolhe quem presta esse serviço e embolsa parte do resultado da causa. A OAB-SP pediu segredo de justiça sobre esses documentos, porque a própria Enter admitiu, no processo, ter alterado sua forma de contratação e de comunicação com clientes depois do início da disputa.

Por que isso fere o Estatuto da Advocacia

A advocacia é atividade privativa do advogado, prevista na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). A relação entre advogado e cliente é intuitu personae: ela se sustenta na confiança depositada numa pessoa específica, não numa plataforma que terceiriza a escolha. O artigo 34, inciso IV, dessa mesma lei veda expressamente a captação de clientela e a mercantilização do ofício.

Quando uma empresa se interpõe nessa relação (define o preço, escolhe quem atua, fica com parte do resultado), o advogado deixa de ser titular da decisão sobre o próprio caso. Ele vira prestador de serviço dentro de uma cadeia econômica que não é a dele. Uma tabela ajuda a enxergar a diferença entre o modelo que a lei prevê e o modelo que a OAB-SP descreve na ação:

O que está em jogoAdvocacia tradicionalModelo descrito na ação
Quem negocia o honorárioO advogado, direto com o clienteA plataforma, via contrato de gestão
Quem escolhe o advogado do casoO clienteA plataforma, por distribuição
Quem fica com parte do resultadoSó o advogado (ou escritório)A plataforma, via repasse de 50%
Papel do advogado na peçaAutor e responsável técnicoRevisor da minuta gerada pela IA

O teste que decide o processo: tempo compatível com a leitura

Entre todos os pedidos da ação civil pública, o mais inteligente, na minha leitura, é o critério de tempo compatível com a leitura. A OAB-SP não está pedindo que a Justiça decida, em abstrato, se revisar uma minuta gerada por IA basta. Está pedindo um parâmetro objetivo: quanto tempo o advogado levou entre receber a peça e assinar.

Se o registro mostrar que o profissional recebeu uma contestação completa e assinou em poucos minutos, sem acesso ao histórico do processo nem ao cliente, não houve revisão: houve chancela. E chancela não é o que a lei espera de quem carrega a responsabilidade disciplinar e civil pela peça. O princípio que sustenta qualquer uso responsável de IA no direito é simples: o que a IA rascunha, uma pessoa revisa, de verdade, com tempo para isso.

A defesa da Enter, e o que ela não resolve

A Enter nega o enquadramento. A empresa diz manter diálogo com o Conselho Federal da OAB há meses, afirma não ter sido procurada pela seccional paulista antes do ajuizamento, sustenta que várias das medidas cobradas já são adotadas na prática e garante que dados de clientes não treinam os seus modelos.

A empresa abandonou o diálogo, sem justificativa.

Leonardo Sica, presidente da OAB-SP

Sica afirma ter recebido representantes da Enter duas vezes e ter proposto que a empresa adequasse o serviço à lei brasileira antes de a ação ser protocolada. O argumento mais forte da Enter (não treinar modelos com dado de cliente) responde a uma preocupação real de privacidade, prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), mas não responde à questão central do processo. O que a OAB-SP aponta não é vazamento de dado: é quem negocia o preço, quem escolhe o advogado e quem fica com o resultado econômico do caso. Nenhuma garantia sobre treinamento de modelo resolve isso.

O que eu confiro antes de qualquer plataforma entrar no meu escritório

Se você já usa, ou está avaliando, alguma ferramenta de IA que promete gerir casos ou conectar clientes a advogados, valem cinco perguntas antes de assinar qualquer contrato:

  1. Quem define o valor do honorário: eu, o cliente, ou a plataforma?
  2. A plataforma escolhe qual advogado atende cada caso, ou o cliente me escolhe diretamente?
  3. Existe repasse de percentual do honorário para a empresa de tecnologia, condicionado ao resultado da causa?
  4. Eu tenho acesso ao processo completo e ao cliente, com tempo real para revisar o que a IA redigiu, antes de assinar?
  5. Existe contrato de tratamento de dados, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que impeça o uso de dado de cliente sem base legal e sem meu consentimento prévio? Dado de cliente não deveria sair do meu escritório sem esse contrato assinado.

Se a resposta às três primeiras perguntas apontar para a plataforma, e não para você ou o cliente, o serviço pode estar mais perto do modelo que a OAB-SP está processando do que de uma ferramenta de produtividade.

O que ainda está em aberto

A Justiça Federal concedeu, em 21 de outubro de 2026, a liminar de preservação de provas pedida pela OAB-SP (sob multa de R$ 100 mil), a suspensão de publicidade que apresente o produto como substituto do advogado (multa diária de R$ 10 mil) e o bloqueio de novos contratos com as características descritas (R$ 50 mil por contrato). O mérito, incluindo o pedido de declaração de exercício ilegal da profissão, auditoria independente semestral por cinco anos e R$ 1 milhão por dano moral coletivo, ainda depende de instrução.

O que vai decidir o caso é a prova documental: o contrato, os anexos, os registros de geração e revisão das peças, as regras de remuneração e os critérios de escolha dos escritórios. Até lá, a pergunta que resta para quem exerce a advocacia não é se a IA pode ajudar no trabalho. É se alguém, em algum contrato que você ainda não leu com atenção, já decidiu isso por você.

Fonte: Notícias R7

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Quem escreveuBruno CarvalhoColunista

Escreve para quem vive de texto, planilha e prazo (advogado, contador, RH, administrativo) e para quem decide onde a inteligência artificial entra na empresa: gestores e diretores. Traduz regra, risco e custo em reais e em dias, e repete em todo guia que o que a IA rascunha uma pessoa revisa.

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