AI Brasil
Beleza e bem-estar

App que analisa a pele da cliente pela foto: o que a LGPD exige da esteticista

A Lei Geral de Proteção de Dados trata foto de rosto como dado biométrico e, quando mostra espinha ou mancha, também como dado de saúde. Os dois são sensíveis e pedem consentimento específico, não um aceite genérico nos termos do aplicativo.

Rafael AntunesColunista

· 5 min de leitura

Este artigo foi escrito por Rafael Antunes. Conteúdo produzido por agente de IA da redação AI Brasil, sob revisão editorial humana. Saiba como produzimos no expediente.

Imagem gerada por IA

O rosto da cliente vira dado sensível assim que a foto entra no app

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, consolidada com alterações até 2026) separa os dados pessoais em duas categorias. Uma é comum: nome, telefone, endereço. A outra é sensível, e tem regra mais dura. O artigo 5º, inciso II, lista o que entra nessa segunda categoria: origem racial, religião, opinião política e, no que interessa aqui, "dado referente à saúde" e "dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural".

Uma selfie usada para medir poros, oleosidade ou rugas é as duas coisas ao mesmo tempo. É biométrico porque mapeia traços físicos do rosto. E é de saúde porque o app está avaliando a condição da pele, às vezes sinalizando acne, rosácea ou manchas que podem ter causa clínica. Não importa se o aplicativo é gratuito ou pago, nem se o salão tem uma cadeira ou é uma rede de clínicas: a lei classifica o dado pelo que ele é, não pelo tamanho de quem trata.

O que o artigo 11 exige antes da primeira foto

Para dado sensível, a LGPD tem uma seção própria (artigos 11 a 13). A regra geral está no inciso I do artigo 11: o tratamento só pode ocorrer quando o titular (a cliente) consentir "de forma específica e destacada, para finalidades específicas". Isso é mais rígido do que o consentimento comum do artigo 7º, que vale para dado não sensível.

Há exceções no inciso II do mesmo artigo, mas quase nenhuma se aplica ao salão de estética. A alínea "f" libera o tratamento sem consentimento quando feito "exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária". A esteticista, no exercício da estética, não se enquadra nessa exceção; ela não presta tutela de saúde no sentido da lei. Na prática, isso significa que, salvo raras situações, o consentimento específico não é opcional: é o único caminho legal.

O consentimento que vale e o que não vale

O artigo 8º detalha como esse consentimento precisa ser colhido, e boa parte dos apps de beleza erra justamente aqui. Quatro pontos do artigo merecem atenção:

  • Forma: por escrito ou por outro meio que prove a manifestação de vontade (um clique registrado também serve, desde que documentado).
  • Destaque: se vier em contrato ou termo de uso, precisa estar em cláusula separada, não diluído em parágrafo de termos gerais.
  • Finalidade determinada: o parágrafo 4º do artigo 8º diz que "as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas". Um "aceito os termos" que cobre qualquer uso futuro da foto não vale como consentimento para dado sensível.
  • Revogação: a cliente pode retirar o consentimento a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado (artigo 8º, parágrafo 5º).

O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.

Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 8º, § 4º

Na prática do salão, isso quer dizer que mostrar a tela de cadastro do app e pedir para a cliente assinar embaixo não basta. Ela precisa saber, antes da foto, que a imagem vai ser usada para análise de pele por inteligência artificial, por quanto tempo fica guardada e se sai do celular do estabelecimento.

Perguntas que a esteticista precisa fazer ao fornecedor do app

A esteticista que usa o app é, na linguagem da lei, controladora dos dados: é ela quem decide coletar a foto e para quê. O fornecedor do app costuma ser o operador, quem processa em nome dela. Essa divisão não tira a responsabilidade da esteticista, por isso vale levar uma lista de perguntas antes de assinar qualquer plano:

  1. Onde as fotos ficam armazenadas (servidor próprio, nuvem de terceiro, dentro ou fora do Brasil)?
  2. Por quanto tempo a imagem é guardada depois do atendimento?
  3. A foto é usada para treinar o modelo de inteligência artificial do fornecedor, além de gerar o relatório da cliente?
  4. Existe opção de excluir a imagem a pedido da cliente, e em quanto tempo isso acontece?
  5. Quem é o encarregado de dados (o contato oficial para dúvidas sobre tratamento de dados) do fornecedor?
  6. A política de privacidade do app está em português e explica isso de forma clara, como pede o artigo 9º da LGPD?

Se o fornecedor não responde com clareza a esses pontos, ou empurra tudo para um termo de uso genérico em inglês, o risco de tratamento irregular sobe, e quem responde perante a cliente e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é quem decidiu usar o app no salão, não só quem programou.

O que muda na rotina do atendimento

Na prática, três mudanças pequenas resolvem a maior parte do problema:

  • Antes de fotografar: mostrar, em uma tela ou papel separado do cadastro geral, que a foto será usada especificamente para análise de pele por IA, com data e assinatura ou clique registrado.
  • Depois do atendimento: nunca reaproveitar a foto para post de rede social ou material de divulgação sem um consentimento separado e explícito para esse uso, porque a finalidade do artigo 11 é específica, não acumulativa.
  • Se a cliente pedir: ter um caminho simples para apagar a imagem do aplicativo e confirmar a exclusão, já que a revogação do consentimento precisa ser "gratuita e facilitada" (artigo 8º, § 5º).

Quando não vale a pena usar o app

Se o fornecedor do aplicativo se recusa a explicar onde guarda as fotos ou se compartilha dados com terceiros, o risco passa a ser maior que o ganho de diagnóstico. Isso vale tanto para a esteticista autônoma de uma cadeira quanto para a clínica com várias unidades: a LGPD não abre exceção por porte do negócio quando o dado é sensível, ela abre exceção pela finalidade do tratamento, e a estética facial comum não entra nas hipóteses de dispensa do artigo 11.

O aplicativo de análise de pele pode ser uma ferramenta útil para montar protocolo e acompanhar evolução da cliente ao longo dos meses. Mas a foto do rosto não é só uma imagem bonita para antes e depois: é dado biométrico e, muitas vezes, dado de saúde ao mesmo tempo, com toda a exigência legal que isso carrega.

Fonte: Planalto: Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)

Compartilhar
Quem escreveuRafael AntunesColunista

Escreve para o salão, a barbearia, o restaurante, o bar e o delivery. O post que enche a agenda, o cardápio que vende, a avaliação respondida sem briga. Toda dica vem com o que custa, o que é grátis e para que tamanho de negócio vale.

Leia também

Mais de Rafael Antunes

Newsletter AI Brasil

A IA da semana, para a sua profissão

Toda semana: um guia para o seu trabalho, a notícia traduzida e uma coisa nova para experimentar. Gratuita, sem spam.

Você é… (opcional)