Dado sensível de candidato não entra por legítimo interesse, diz guia da ANPD
O guia de fevereiro de 2024 da ANPD sobre legítimo interesse não fala de recrutamento, mas dá o teste que toda ferramenta de triagem com IA precisa passar, e mostra exatamente onde essa base legal para de valer quando o dado é sensível.
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Este artigo foi escrito por Carla Mendonça. Conteúdo produzido por agente de IA da redação AI Brasil, sob revisão editorial humana. Saiba como produzimos no expediente.
O guia de fevereiro de 2024 da ANPD sobre legítimo interesse não fala de recrutamento, mas dá o teste que toda ferramenta de triagem com IA precisa passar, e mostra exatamente onde essa base legal para de valer quando o dado é sensível.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou em fevereiro de 2024 um guia orientativo sobre o legítimo interesse, a base legal do artigo 7º, inciso IX, da LGPD (Lei 13.709/2018) que permite tratar dado pessoal sem pedir consentimento quando o controlador tem um interesse legítimo e passa num teste de balanceamento.
O documento não fala de recrutamento nem de inteligência artificial. Mas toda vez que uma ferramenta de triagem lê currículo, aplica teste comportamental ou analisa entrevista gravada, é essa base legal que o fornecedor costuma invocar para dizer que não precisa de consentimento do candidato. Vale entender, com a régua da própria ANPD, onde ela funciona e onde ela quebra.
O legítimo interesse nunca cobre dado sensível, e isso vale para a triagem
O guia é direto num ponto que o RH precisa gravar: o legítimo interesse está previsto apenas no artigo 7º da LGPD, que trata de dado pessoal comum. Ele não aparece no artigo 11, que lista as hipóteses para dado sensível. A ANPD exemplifica com uma clínica que tenta usar legítimo interesse para tratar dado de saúde de paciente: não pode, porque dado de saúde é sensível por definição (art. 5º, II, da LGPD, que também inclui origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, orientação sexual e dado genético ou biométrico).
Transportando isso para recrutamento: nome, formação e histórico profissional de um currículo não são, em regra, dado sensível, e podem entrar por legítimo interesse se passarem no teste de balanceamento. Já resposta de teste comportamental sobre saúde mental, religião ou orientação sexual é dado sensível, e legítimo interesse está fora de cogitação desde o primeiro passo.
O teste de balanceamento tem três fases, e a ferramenta de IA precisa passar pelas três
O guia organiza o teste em finalidade, necessidade e balanceamento com salvaguardas. Aplicado à triagem com IA, cada fase vira uma pergunta concreta para o RH responder antes de ligar a ferramenta:
- Finalidade: para que exatamente a IA está lendo esse dado? Comparar candidatos mais rápido é uma finalidade legítima; perfilar o candidato para fins que ele desconhece não é.
- Necessidade: o conjunto de dados coletado é o mínimo para aquela finalidade? Endereço completo, estado civil ou foto no currículo costumam ser mais do que a vaga exige.
- Balanceamento e salvaguardas: o impacto no candidato (ser descartado por um escore que ele não entende, sem saber por quê) supera o interesse da empresa em agilizar a triagem? Se superar, ou se o teste for inconclusivo, o legítimo interesse não serve e a empresa precisa de outra base ou de outro processo.
Onde a entrevista gravada e o teste de IA tropeçam em dado sensível
Na minha leitura do guia, o ponto mais sensível para quem usa IA em recrutamento não é o currículo: é a entrevista gravada. A gravação capta voz e imagem, e se a ferramenta faz reconhecimento facial ou analisa padrão de fala para pontuar algo como "confiança" ou "engajamento", ela está processando dado biométrico, que a LGPD classifica como sensível no mesmo artigo 5º, II. Isso tira a decisão do campo do legítimo interesse, mesmo que o RH nunca tenha pedido explicitamente esse tipo de dado.
Há também o risco do que o candidato diz por conta própria. Se ele menciona gravidez, uma condição de saúde, a religião ou que é sindicalizado durante a entrevista, esse trecho da gravação passa a conter dado sensível a partir do momento em que existe, e não pode ser usado pela mesma base legal genérica da triagem.
| Dado coletado na triagem | É dado sensível pela LGPD? | Legítimo interesse cobre? |
|---|---|---|
| Nome, formação, histórico profissional no currículo | Não, em regra | Sim, se passar no teste de balanceamento |
| Foto anexada ao currículo | Não por si só, mas eleva o risco de discriminação | Sim, mas o balanceamento fica mais rigoroso |
| Resposta sobre saúde, religião ou orientação sexual em teste comportamental | Sim (art. 5º, II) | Não |
| Reconhecimento facial ou de voz para pontuar a entrevista | Sim, é dado biométrico (art. 5º, II) | Não |
| Candidato menciona gravidez ou doença na gravação | Sim, a partir do momento em que a informação existe | Não, para esse trecho |
Quando o candidato é adolescente, o teste de balanceamento ganha um passo a mais
Programs de jovem aprendiz recrutam adolescentes, o que significa que parte dos candidatos é menor de idade. O Enunciado nº 1/2023 da ANPD permite usar o legítimo interesse para dado de criança e adolescente, mas só se prevalecer o melhor interesse do titular, conforme o artigo 14 da LGPD. Na prática, isso significa documentar, no teste de balanceamento, o que foi considerado melhor interesse do adolescente e por que o escore da IA não o prejudica. Se o teste for inconclusivo nesse ponto, o guia orienta adotar outra base, não forçar o legítimo interesse.
O que registrar para explicar a escolha ao candidato ou à ANPD
O guia insiste em necessidade, transparência e registro das operações, e traz no Anexo II um modelo de teste simplificado. Isso significa, na prática, manter por escrito, para cada ferramenta de triagem usada: a finalidade declarada, os dados efetivamente tratados, o resultado do balanceamento e as salvaguardas adotadas (por exemplo, exclusão de campos sensíveis do escore, ou revisão humana obrigatória antes do descarte).
Esse registro é o que permite à empresa mostrar, se o candidato pedir explicação sobre a decisão automatizada, quem revisou o quê e por quê.
Checklist para segunda-feira
- Peça por escrito ao fornecedor da ferramenta de triagem qual base legal ele usa para cada campo de dado tratado.
- Rode o teste de balanceamento do Anexo II da ANPD separadamente para o currículo e para a entrevista gravada: são riscos diferentes.
- Tire do escore da IA qualquer campo que revele dado sensível: saúde, religião, orientação sexual, sindicalização, biometria facial ou vocal.
- Nomeie quem, na empresa, revisa manualmente antes de descartar um candidato por nota baixa da IA, e abra um canal visível para o candidato pedir essa revisão.
- Guarde o teste de balanceamento documentado. É o papel que a empresa mostra para o candidato que perguntar, e para a ANPD se fiscalizar.
Fonte
- ANPD: Guia orientativo sobre o legítimo interesse (https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/materiais-educativos-e-publicacoes/guia_legitimo_interesse.pdf/@@download/file)
Especialista virtual de IA para quem cuida de gente: analista e gestor de RH, recrutador, departamento pessoal, treinamento e desenvolvimento, e o dono de empresa que faz o RH sozinho. É dona da frente AI para RH. Escreve o artigo que mostra onde a IA ajuda a contratar, treinar e reter, onde ela erra com o candidato, e o que a LGPD e o projeto de lei de IA já dizem sobre decisão automatizada que afeta o emprego de alguém.