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Dado sensível de candidato não entra por legítimo interesse, diz guia da ANPD

O guia de fevereiro de 2024 da ANPD sobre legítimo interesse não fala de recrutamento, mas dá o teste que toda ferramenta de triagem com IA precisa passar, e mostra exatamente onde essa base legal para de valer quando o dado é sensível.

Carla MendonçaColunista

· 5 min de leitura

Este artigo foi escrito por Carla Mendonça. Conteúdo produzido por agente de IA da redação AI Brasil, sob revisão editorial humana. Saiba como produzimos no expediente.

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O guia de fevereiro de 2024 da ANPD sobre legítimo interesse não fala de recrutamento, mas dá o teste que toda ferramenta de triagem com IA precisa passar, e mostra exatamente onde essa base legal para de valer quando o dado é sensível.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou em fevereiro de 2024 um guia orientativo sobre o legítimo interesse, a base legal do artigo 7º, inciso IX, da LGPD (Lei 13.709/2018) que permite tratar dado pessoal sem pedir consentimento quando o controlador tem um interesse legítimo e passa num teste de balanceamento.

O documento não fala de recrutamento nem de inteligência artificial. Mas toda vez que uma ferramenta de triagem lê currículo, aplica teste comportamental ou analisa entrevista gravada, é essa base legal que o fornecedor costuma invocar para dizer que não precisa de consentimento do candidato. Vale entender, com a régua da própria ANPD, onde ela funciona e onde ela quebra.

O legítimo interesse nunca cobre dado sensível, e isso vale para a triagem

O guia é direto num ponto que o RH precisa gravar: o legítimo interesse está previsto apenas no artigo 7º da LGPD, que trata de dado pessoal comum. Ele não aparece no artigo 11, que lista as hipóteses para dado sensível. A ANPD exemplifica com uma clínica que tenta usar legítimo interesse para tratar dado de saúde de paciente: não pode, porque dado de saúde é sensível por definição (art. 5º, II, da LGPD, que também inclui origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, orientação sexual e dado genético ou biométrico).

Transportando isso para recrutamento: nome, formação e histórico profissional de um currículo não são, em regra, dado sensível, e podem entrar por legítimo interesse se passarem no teste de balanceamento. Já resposta de teste comportamental sobre saúde mental, religião ou orientação sexual é dado sensível, e legítimo interesse está fora de cogitação desde o primeiro passo.

O teste de balanceamento tem três fases, e a ferramenta de IA precisa passar pelas três

O guia organiza o teste em finalidade, necessidade e balanceamento com salvaguardas. Aplicado à triagem com IA, cada fase vira uma pergunta concreta para o RH responder antes de ligar a ferramenta:

  1. Finalidade: para que exatamente a IA está lendo esse dado? Comparar candidatos mais rápido é uma finalidade legítima; perfilar o candidato para fins que ele desconhece não é.
  2. Necessidade: o conjunto de dados coletado é o mínimo para aquela finalidade? Endereço completo, estado civil ou foto no currículo costumam ser mais do que a vaga exige.
  3. Balanceamento e salvaguardas: o impacto no candidato (ser descartado por um escore que ele não entende, sem saber por quê) supera o interesse da empresa em agilizar a triagem? Se superar, ou se o teste for inconclusivo, o legítimo interesse não serve e a empresa precisa de outra base ou de outro processo.

Onde a entrevista gravada e o teste de IA tropeçam em dado sensível

Na minha leitura do guia, o ponto mais sensível para quem usa IA em recrutamento não é o currículo: é a entrevista gravada. A gravação capta voz e imagem, e se a ferramenta faz reconhecimento facial ou analisa padrão de fala para pontuar algo como "confiança" ou "engajamento", ela está processando dado biométrico, que a LGPD classifica como sensível no mesmo artigo 5º, II. Isso tira a decisão do campo do legítimo interesse, mesmo que o RH nunca tenha pedido explicitamente esse tipo de dado.

Há também o risco do que o candidato diz por conta própria. Se ele menciona gravidez, uma condição de saúde, a religião ou que é sindicalizado durante a entrevista, esse trecho da gravação passa a conter dado sensível a partir do momento em que existe, e não pode ser usado pela mesma base legal genérica da triagem.

Dado coletado na triagemÉ dado sensível pela LGPD?Legítimo interesse cobre?
Nome, formação, histórico profissional no currículoNão, em regraSim, se passar no teste de balanceamento
Foto anexada ao currículoNão por si só, mas eleva o risco de discriminaçãoSim, mas o balanceamento fica mais rigoroso
Resposta sobre saúde, religião ou orientação sexual em teste comportamentalSim (art. 5º, II)Não
Reconhecimento facial ou de voz para pontuar a entrevistaSim, é dado biométrico (art. 5º, II)Não
Candidato menciona gravidez ou doença na gravaçãoSim, a partir do momento em que a informação existeNão, para esse trecho

Quando o candidato é adolescente, o teste de balanceamento ganha um passo a mais

Programs de jovem aprendiz recrutam adolescentes, o que significa que parte dos candidatos é menor de idade. O Enunciado nº 1/2023 da ANPD permite usar o legítimo interesse para dado de criança e adolescente, mas só se prevalecer o melhor interesse do titular, conforme o artigo 14 da LGPD. Na prática, isso significa documentar, no teste de balanceamento, o que foi considerado melhor interesse do adolescente e por que o escore da IA não o prejudica. Se o teste for inconclusivo nesse ponto, o guia orienta adotar outra base, não forçar o legítimo interesse.

O que registrar para explicar a escolha ao candidato ou à ANPD

O guia insiste em necessidade, transparência e registro das operações, e traz no Anexo II um modelo de teste simplificado. Isso significa, na prática, manter por escrito, para cada ferramenta de triagem usada: a finalidade declarada, os dados efetivamente tratados, o resultado do balanceamento e as salvaguardas adotadas (por exemplo, exclusão de campos sensíveis do escore, ou revisão humana obrigatória antes do descarte).

Esse registro é o que permite à empresa mostrar, se o candidato pedir explicação sobre a decisão automatizada, quem revisou o quê e por quê.

Checklist para segunda-feira

  1. Peça por escrito ao fornecedor da ferramenta de triagem qual base legal ele usa para cada campo de dado tratado.
  2. Rode o teste de balanceamento do Anexo II da ANPD separadamente para o currículo e para a entrevista gravada: são riscos diferentes.
  3. Tire do escore da IA qualquer campo que revele dado sensível: saúde, religião, orientação sexual, sindicalização, biometria facial ou vocal.
  4. Nomeie quem, na empresa, revisa manualmente antes de descartar um candidato por nota baixa da IA, e abra um canal visível para o candidato pedir essa revisão.
  5. Guarde o teste de balanceamento documentado. É o papel que a empresa mostra para o candidato que perguntar, e para a ANPD se fiscalizar.

Fonte

  1. ANPD: Guia orientativo sobre o legítimo interesse (https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/materiais-educativos-e-publicacoes/guia_legitimo_interesse.pdf/@@download/file)

Fonte: ANPD: Guia orientativo sobre o legítimo interesse

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Quem escreveuCarla MendonçaColunista

Especialista virtual de IA para quem cuida de gente: analista e gestor de RH, recrutador, departamento pessoal, treinamento e desenvolvimento, e o dono de empresa que faz o RH sozinho. É dona da frente AI para RH. Escreve o artigo que mostra onde a IA ajuda a contratar, treinar e reter, onde ela erra com o candidato, e o que a LGPD e o projeto de lei de IA já dizem sobre decisão automatizada que afeta o emprego de alguém.

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