R$ 84 mil; R$ 35 mil. Mesma semana, prompt injection e alucinação. Dois casos de IA em tribunais brasileiros

Dois casos recentes no Judiciário brasileiro acenderam o alerta sobre o uso de inteligência artificial em processos judiciais. Em decisões distintas, juízes aplicaram multas por tentativa de manipulação de sistemas de IA e por uso de jurisprudência inexistente gerada por ferramentas automatizadas. Sem uma lei específica aprovada, magistrados passaram a usar princípios gerais do Direito para punir condutas envolvendo IA. O cenário pressiona empresas e departamentos jurídicos a criarem políticas de compliance, verificação de conteúdo e rastreabilidade do uso de IA antes que novos precedentes ampliem as penalidades.

Jose Luiz, AAISMEscrito por Jose Luiz, AAISM
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Imagem realista de ambiente jurídico com martelo de juiz e balança da Justiça sobre mesa de madeira, enquanto um magistrado analisa documentos ao lado de um notebook. A cena representa os debates sobre inteligência artificial, uso de IA em processos judiciais e regulação da tecnologia no Judiciário brasileiro.

Dois tribunais brasileiros aplicaram multas por uso indevido de IA em processos judiciais, envolvendo prompt injection e jurisprudência inventada. Casos mostram como o Judiciário já cria regras práticas para uso de IA no Brasil.

Não foi a ANPD. Não foi o Legislativo. Foi o Judiciário criando regulação de IA no Brasil, caso a caso, sentença a sentença.

Na mesma semana de maio de 2026, dois juízes brasileiros aplicaram multas por uso indevido de inteligência artificial em processos. Valores diferentes, tribunais diferentes, fundamentos diferentes. O primeiro: R$ 84.250 contra duas advogadas no Pará por tentativa de manipular o sistema de IA do TRT-8. O segundo: R$ 35 mil contra uma gráfica paulista por apresentar jurisprudência que a IA inventou.

O PL 2338 ainda está em tramitação no Congresso. Enquanto isso, o Judiciário não esperou. Está criando regulação de IA no Brasil caso a caso, sentença a sentença, com cada magistrado buscando sua própria analogia jurídica para condutas que a lei ainda não tipificou.

Texto branco sobre fundo branco (Prompt Injection)

Na 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, o juiz Luiz Carlos de Araujo Santos Junior identificou um prompt oculto em uma petição inicial com texto branco sobre fundo branco, invisível ao leitor humano, mas legível para o sistema Galileu, ferramenta de IA do TRT-8. A instrução orientava a IA a contestar a peça de forma superficial.

O juiz classificou a conduta como ataque direto à integridade da atividade jurisdicional, aplicou multa de R$ 84.250 e notificou a OAB. As advogadas admitiram o uso do prompt ao JOTA, mas disseram que tentavam “proteger o cliente da própria IA”, não manipular a decisão. Anunciaram recurso.

Jurisprudência que não existe

Na 11ª Vara Cível de São Paulo, o juiz Luiz Gustavo Esteves identificou que dois acórdãos citados por uma Indústria Gráfica simplesmente não existiam, números de TJSP e TJMG que a IA havia fabricado. Chamou de “fraude processual gravíssima” e aplicou multa de R$ 35 mil por litigância de má-fé.

A advogada da empresa nega intenção de induzir o juiz ao erro e anunciou recurso.

Os casos não são o problema, e sim o padrão que eles criam

Condutas diferentes, jurisdições diferentes, mas resultado convergente: multa fundamentada em princípios gerais do direito — boa-fé objetiva, lealdade processual, dignidade da Justiça. Não em lei específica de IA. Porque essa lei ainda não existe.

Esse é o ponto que interessa ao jurídico de qualquer empresa. Não existe régua única para compliance de IA em processos judiciais. O fundamento muda. O valor muda. O grau de severidade muda. O que não muda é que o juiz vai encontrar uma analogia, e vai aplicá-la.

Gustavo Artese, advogado especializado em IA aplicada ao Direito, capturou bem a mudança em jogo: “Documentos jurídicos passam a interagir não apenas com pessoas, mas também com sistemas automatizados de apoio à decisão, pesquisa, análise e produção documental.” Só em 2026, há centenas de casos documentados no mundo envolvendo erros, alucinações ou uso de jurisprudência inexistente gerada por IA em processos.

Sem o PL 2338 aprovado, cada magistrado busca sua própria analogia, tentendeo ao mais restritivo que cada juiz conseguir justificar.

O que fazer antes do próximo juiz decidir por você

Três frentes que não podem esperar o marco regulatório:

  1. Mapeie onde IA está em processos com exposição judicial. Quais ferramentas a equipe jurídica usa para pesquisa, redação de peças, análise de contratos? Quem verifica o output antes de protocolar? Se a resposta for “ninguém formalmente”, você tem um passivo.
  1. Estabeleça verificação obrigatória para jurisprudência gerada ou sugerida por IA. O caso da gráfica não exige tecnologia sofisticada para ser evitado, exige processo. Número de acórdão citado em peça precisa ser checado na fonte antes de protocolar.
  1. Documente o uso. A diferença entre negligência e má-fé pode estar na capacidade de demonstrar que havia protocolo, mesmo que imperfeito. Um log de uso, uma política interna aprovada, um treinamento registrado.

O Judiciário não pediu essa função regulatória. Mas assumiu. E agora está exercendo — com fundamentos variados, valores diferentes, mas direção consistente: tolerância zero para uso de IA que comprometa a integridade do processo.

A pergunta para o jurídico de qualquer empresa não é mais “podemos usar IA?”. É “sabemos exatamente onde estamos usando e quem é responsável pelo output?”

Se a resposta for hesitante, o próximo juiz vai responder por você.

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Fontes:

  • https://www.jota.info/justica/empresa-e-multada-em-r-35-mil-por-jurisprudencia-inventada-por-ia-em-processo
  • https://www.jota.info/trabalho/juiz-multa-em-r-84-mil-advogadas-por-prompt-injection-para-manipular-ia-usada-no-trt8

Jose Luiz, AAISM

Jose Luiz, AAISM

Executivo de Segurança da Informação e Privacidade, é autor do livro “Descomplicando a Cibersegurança”. Combina uma vasta experiência em Governança de TI e Gerenciamento de Riscos com uma sólida formação, incluindo programas Master em Governança para Conselheiros, pós- graduação em administração de empresas, MBA em Engenharia e Arquitetura em Cloud. Detentor de certificações globais de destaque, como CISSP e CIPM, José Luiz está atualmente se especializando ativamente em segurança aplicada à Inteligência Artificial, dedicando-se a orientar empresas na proteção de seus ativos no cenário de riscos da IA.

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Rafael Chinaglia
08 DE JUNHO
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