CFM regulamenta uso de IA por médicos no Brasil

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou resolução que estabelece regras para o uso de inteligência artificial na prática médica no país. A norma foi divulgada no Diário Oficial da União e passa a valer em 180 dias. O texto define que a decisão clínica final é sempre do médico, cabendo aos sistemas de IA função exclusivamente de apoio.

Compartilhe
Um médico com jaleco branco parado ao lado de um monitor que mostra um raio-x de um corpo humano.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou resolução que estabelece regras para o uso de inteligência artificial na prática médica no país. A norma foi divulgada no Diário Oficial da União e passa a valer em 180 dias. O texto define que a decisão clínica final é sempre do médico, cabendo aos sistemas de IA […]

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou resolução que estabelece regras para o uso de inteligência artificial na prática médica no país. A norma foi divulgada no Diário Oficial da União e passa a valer em 180 dias. O texto define que a decisão clínica final é sempre do médico, cabendo aos sistemas de IA função exclusivamente de apoio.

De acordo com a regulamentação, os pacientes devem ser informados sempre que a tecnologia for utilizada em seu atendimento. Também é obrigatório que o uso da ferramenta seja registrado no prontuário. A resolução reforça que a adoção de IA não pode comprometer a relação entre médico e paciente, preservando escuta qualificada, confidencialidade e respeito.

O CFM determina ainda que profissionais têm o direito de recusar tecnologias sem validação científica ou que contrariem princípios éticos, técnicos ou legais da medicina. Em caso de falhas atribuídas exclusivamente ao sistema, o médico não será responsabilizado, desde que tenha atuado de forma ética e utilizado a ferramenta apenas como suporte.

A norma proíbe que sistemas de IA comuniquem diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas diretamente aos pacientes. Essas atribuições permanecem sob responsabilidade do profissional.

O texto estabelece critérios para pesquisa, testes e validação das ferramentas antes da aplicação clínica, exigindo comprovação de segurança e eficácia, além de monitoramento contínuo. Também prevê a classificação dos sistemas conforme o nível de risco — baixo, médio, alto ou inaceitável — considerando impacto potencial sobre direitos fundamentais, autonomia da tecnologia e sensibilidade dos dados utilizados.

Hospitais e clínicas que desenvolvam ou adotem soluções próprias deverão criar mecanismos internos de supervisão e, quando necessário, instituir comissão específica de IA e telemedicina, sob coordenação médica. Todas as etapas devem cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e normas de segurança da informação em saúde.

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos Conselhos Regionais de Medicina.

Background newsletter

Inscreva-se na nossa newslleter

CFM regulamenta uso de IA por médicos no Brasil | AI Brasil